Comissões do Senado aprovam matérias de interesse dos trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/11/2011



17-11-2011 - Sinait

 

Esta semana duas matérias de interesse dos trabalhadores tiveram seus pareceres aprovados em comissões do Senado. Um deles, o Projeto de Lei do Senado - PLS nº 174/10, que permite a liberação do FGTS para financiar obras ou reformas em imóvel próprio com o objetivo de oferecer maior acessibilidade ao trabalhador e aos seus dependentes com deficiência.

 

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, onde será avaliada em caráter terminativo.

 

Outro PLS, o de nº 615/07, veda a adoção de qualquer prática discriminatória ou que limite o acesso ao emprego, ou sua manutenção, em razão da situação econômica do trabalhador. A proposição aguarda, por 5 dias úteis, apresentação de recurso. Caso seja apresentado recurso, o projeto segue para apreciação do Plenário, do  contrário, segue para apreciação da Câmara.

 

Abaixo,mais informações sobre os projetos:

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 174, DE 2010

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.

Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT)

Relatoria: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)

Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta.

Observações:

- A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, em Decisão Terminativa.

A presidência indicou relatora “Ad hoc”, senadora Ana Rita (PT/ES). Foi aprovado o Parecer, nesta quarta-feira, 16 de novembro.

O projeto encontra-se na CDH, aguarda designação de relatoria.


 

TURNO SUPLEMENTAR DE DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 615, DE 2007

Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir o uso de informações constantes dos cadastros das agências de proteção ao crédito e afins, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências.

Autoria: Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ)

Relatoria: Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)

Observações:

- Em 26/10/2011, foi aprovado o Substitutivo (Emenda nº 2-CAS), ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral;

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