Regulamentação da demissão sem justa causa é rejeitada em comissão da Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/11/2011



17-11-2011 - Sinait

 

Proposta será votada em plenário, após análise da CCJC

 

O Projeto de Lei Complementar – PLP nº 8/2003, que estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa foi rejeitado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara, cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTB/PE).

 

De acordo com o autor da matéria, deputado Maurício Rands (PT/PE), as relações de trabalho no Brasil têm um viés autoritário, fruto de uma herança patriarcal em que o trabalho nunca foi valorizado. A proposta, segundo Rands, coloca freios moderados no direito patronal de despedir, permitindo apenas a despedida quando caracterizado o justo motivo, seja ele objetivo ou subjetivo.

 

O deputado Sílvio Costa, que apresentou parecer pela rejeição da matéria, já demonstrou em outras ocasiões que não defende os interesses dos trabalhadores. Ao relatar o Projeto de Lei 1992/07, que prejudica os trabalhadores do serviço público, o deputado também ficou do lado do governo e foi irredutível às propostas de mudança apresentadas pelos servidores para minimizar os prejuízos. Além de relatar matérias como essas, o parlamentar é presidente da CTASP e, na semana passada, em audiência pública que debatia a exploração de trabalhadores em oficinas de confecções de São Paulo, Costa afirmou que a empresa em questão, apesar das provas apresentadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, era a única que deveria ser considerada vítima no caso. 

 

A matéria, que tramita em regime de prioridade, terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC. Após essa avaliação, o PLP seguirá para o plenário.

Veja matéria da Agência Câmara:



16-11-2011 – Agência Câmara

Comissão rejeita regulamentação de demissão sem justa causa

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. A proposta, que regulamenta o artigo 7º da Constituição, considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.

 

O relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defendeu a rejeição da proposta porque, segundo ele, “a tentativa de se aprovar uma lei para impedir a despedida arbitrária ou sem justa causa em nosso País pode trazer como consequência o efeito contrário ao pretendido, com uma drástica redução na contratação de mão de obra”.

 

Segundo o relator, o Brasil é hoje um dos campeões mundiais em regulação do mercado de trabalho, e a medida pode comprometer ainda mais a competitividade das empresas e a atração de investimentos internacionais. “A restrição das hipóteses de despedida do empregado onerará excessivamente os custos do setor produtivo, que já são por demais elevados”, afirmou.

 

Motivação

O projeto define motivo objetivo como decorrente de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva. Já justo motivo subjetivo é definido como aquele decorrente da indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado.

 

Conforme a proposta, a prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova). O projeto permite que a despedida não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo seja declarada nula por decisão judicial com a consequente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada, ou, a critério do empregado, a conversão em indenização.

 

Tramitação

O projeto tem prioridade e foi rejeitado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

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