Publicada Portaria de nomeação de mais 103 Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/10/2011



Está publicada na página 47 da Seção 2 do Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira, 28 de outubro, a Portaria nº 2.208 nomeando mais 103 novos Auditores-Fiscais do Trabalho. Eles serão lotados nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Pará, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul.


A nomeação era aguardada para hoje, pois o prazo de validade do concurso público, em prorrogação, vence na segunda-feira, 31 de outubro. Foi preciso autorização direta da presidente da República, Dilma Rousseff, para esta nomeação, pois as vagas estão além das previstas no edital de convocação do concurso.

 

A posse deverá acontecer nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e o início do efetivo do exercício conta a partir da data da apresentação nas unidades de lotação. Inicialmente eles passarão, como os demais nomeados, por um período de ambientação, com atividades internas até o dia 19 de novembro. A partir do dia 21 eles participarão de Curso de Formação em Brasília, na Escola de Administração Fazendária – Esaf.

 

O Sinait comemora a nomeação, uma vitória da luta da categoria e dos candidatos aprovados, e cumprimenta todos eles, dando boas-vindas e desejando muito sucesso na carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

CLIQUE AQUI para ler a Portaria na íntegra, com anexos

 

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Presidência da República, publicado no DOU de 24 de outubro de 2011, seção I, referente à Exposição de Motivos Interministerial nº 265, de 10 de outubro de 2011, resolve:

 

No- 2.208- Art. 1º Nomear, no quadro permanente do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso I, art. 9º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos habilitados em concurso público promovido por este Ministério e realizado pela ESAF, mediante o Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital ESAF nº 77, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2010, para o provimento do cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, código 239001, classe A, padrão I, na forma do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º Estabelecer que a posse dos candidatos nomeados ocorrerá na Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, localizadas nas capitais das Unidades da Federação a que pertencem as localidades de exercício, relacionadas no Anexo II, mediante ato dos respectivos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.

 

Art. 3º O início do efetivo exercício dar-se-á na data em que os novos servidores se apresentarem na unidade de vaga para a qual tenham sido nomeados, respeitado o prazo estabelecido no § 1º do art. 15 da Lei n.º 8.112/1990.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

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