Publicada nomeação de 117 novos Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/10/2011



Nomeação dos demais 103 convocados também é esperada para esta semana

 

Está publicada hoje, 26 de outubro, no Diário Oficial da União – DOU, na página 46 da Seção 2, a nomeação de 117 novos Auditores-Fiscais do Trabalho, que deverão apresentar os documentos exigidos para tomar posse nos próximos dias.  A categoria aguarda, também, a nomeação dos demais 103 candidatos aprovados convocados para esta semana, pois o prazo de validade do concurso termina na segunda-feira, 31 de outubro. Desde a publicação da autorização para a convocação dos concursados, o Sinait recebeu dezenas de mensagens de agradecimento e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido para que este resultado fosse alcançado.

 

 No ato da posse, que ocorrerá nas sedes das Superintendências Regionais, os novos servidores receberão o Manual do Servidor Público, uma cópia da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Trabalho e Emprego, cópia do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal e, onde houver, uma relação dos acordos de cooperação técnica da Superintendência local. O exercício no novo cargo somente será considerado a partir da apresentação do Auditor-Fiscal do Trabalho em sua unidade de lotação.

 

 Nesta etapa, 28 unidades do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE receberão novos Auditores-Fiscais do Trabalho nos Estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

 

 Até o dia 19 de novembro os novos Auditores-Fiscais cumprirão um período de ambientação com atividades exclusivamente internas nas unidades de lotação, sob a supervisão de Auditores-Fiscais do Trabalho designados para esta função. A partir do dia 21 de novembro eles participarão de Curso de Formação na Escola de Administração Fazendária – Esaf, em Brasília.

 

 No período de ambientação interna os novos Auditores-Fiscais do Trabalho conhecerão documentos e o funcionamento da Superintendência ou Gerência Regional, e terão contato com as rotinas da Fiscalização do Trabalho propriamente dita.

 

 O Sinait cumprimenta os novos Auditores-Fiscais do Trabalho, dá boas-vindas e comemora esta vitória, fruto de trabalho conjunto da entidade com o grupo organizado dos candidatos aprovados, que peregrinaram pelo Congresso Nacional e ministérios em busca da convocação e nomeação de todos os aprovados no concurso público.

 

 A Auditoria-Fiscal do Trabalho necessita deste reforço, precisa de “sangue novo” e da força de trabalho e luta para que mais concursos públicos sejam realizados a fim de ampliar e fortalecer a instituição.

 Leia a íntegra da Portaria e anexos no link

  

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria/GM/MP nº 333, de 21 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2010, e pela Portaria/GM/MP nº 423, de 28 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Nomear, no quadro permanente do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso I, art. 9º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos habilitados em concurso público promovido por este Ministério e realizado pela ESAF, mediante o Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital ESAF nº 77, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2010, para o provimento do cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, código 239001, classe A, padrão I, na forma do Anexo I desta Portaria.

 

 Art. 2º Estabelecer que a posse dos candidatos nomeados ocorrerá na Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, localizadas nas capitais das Unidades da Federação a que pertencem as localidades de exercício, relacionadas no Anexo II, mediante ato dos respectivos  Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.

 

 Art. 3º O início do efetivo exercício dar-se-á na data em que os novos servidores se apresentarem na unidade de vaga para a qual tenham sido nomeados, respeitado o prazo estabelecido no § 1º do art. 15 da Lei n.º 8.112/1990.

 

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CARLOS ROBERTO LUPI

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