Mães de bebês que nascem prematuramente poderão ter seu período de licença-maternidade ampliado. É o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 58/2011, do deputado dr. Jorge Silva (PDT/ES). Segundo ele, bebês prematuros podem ficar no hospital por meses até serem liberados para ir para casa e as mães acabam tendo pouco tempo para ficar ao lado deles, dispensando os cuidados necessários. Nesses casos, a proposta prevê a prorrogação da licença por mais 60 dias.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC vai analisar a admissibilidade da PEC e, caso admitida, será criada uma Comissão Especial para analisar o assunto.
Veja mais informações na matéria abaixo:
4-10-2011 – Agência Câmara
PEC amplia prazo de licença-maternidade em caso de parto prematuro
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.
“O bebê prematuro, muitas vezes, passa meses no hospital, e esta PEC busca apenas dar condições reais às mães de cuidarem de seus filhos nascidos prematuramente”, diz Silva. “Nos dias atuais, muitas mães passam meses aguardando a alta hospitalar e, quando a criança finalmente vai para casa, já é hora de voltar a trabalhar.”
Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença com a duração de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar a proposta. Em seguida, a PEC será votada em dois turnos pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli