Constituído GTT que vai elaborar a NR sobre trabalho em altura


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/09/2011



A Secretaria de Inspeção do Trabalho- SIT acaba de constituir o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT que vai analisar as sugestões recebidas na consulta pública para elaborar a proposta da Norma Regulamentadora - NR sobre Trabalho em Altura. A Portaria Nº 275, de 26 de setembro, com a criação do GTT foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de setembro.

 

Três Auditores-Fiscais do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Gianfranco Silvano Pampalon e Joaquim Pereira Gomes, integram o grupo, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Todos os integrantes do grupo são designados pela SIT, conforme indicação formal da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

 

O GTT tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação da NR sobre o trabalho em altura.

 

Confira a portaria:

 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

 

Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da Bancada na CTPP.

 

Art. 3º Designar os membros que compõem o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura:

 


I - Representantes do Governo:

a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE 

- Luiz Carlos Lumbreras Rocha

- Gianfranco Silvano Pampalon

- Joaquim Pereira Gomes

 

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina

do Trabalho - FUNDACENTRO

- Artur Carlos Moreira da Silva

- Roberto do Valle Giuliano

 

II - Representantes dos Empregadores:

a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e

Turismo - CNC

- Luis Sérgio Soares Mamari

 

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil -

CNA

- Eduardo Yojiro Koizumi

 

c) Confederação Nacional da Indústria - CNI

- José Henriques da Silva Tavares

- Henrique da Fonseca Marques

- Hélio Domingo R. Carvalho

 

III - Representantes dos Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Aguinaldo Bizzo

- Edilson Luis da Silva Almeida

 

b) Força Sindical

- Júlio Jordão

 

c) União Geral dos Trabalhadores - UGT

- Washington Aparecido dos Santos

- José Manoel Teixeira

 

Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, ouvida a CTPP, para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação, nos temos do art. 7º da Portaria MTE n.º 1.127/2003.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

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