Portaria atualiza limites orçamentários destinados a diárias e passagens


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2011



A portaria nº 1.902, publicada esta semana, atualiza os limites orçamentários para despesas com diárias, passagens e locomoção a serem executados ainda no exercício de 2011. Os valores da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT também foram reajustados em cerca de 10 milhões para aplicação na fiscalização e poder de polícia.

No início deste ano, em seu primeiro dia útil de trabalho a presidente Dilma Roussef mandou trancar o cofre e pediu que todas as receitas e as despesas - das diárias com viagens aos aluguéis de apartamentos - fossem revistas. Essa decisão gerou muita insatisfação entre os servidores públicos e, especificamente, entre os Auditores-Fiscais do Trabalho que foram obrigados a rever o planejamento de operações previsto para o ano, que ficou prejudicado com os cortes orçamentários.

As mais atingidas foram as ações realizadas em municípios do interior dos estados e em áreas rurais. A Portaria 1.902 recupera parte do poder de fogo da Fiscalização.

Confira a Portaria:

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.902, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº. 7.446, de 1º de março de 2011 e Portarias MPOG nº 54, 67, 105 e 294/2011, resolve:

 

 Art. 1º Atualizar, na forma dos anexos desta portaria, os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção a serem executados no exercício de 2011, os quais foram estabelecidos por meio da Portaria nº 933/MTE, de 11 de maio de 2011, Portaria nº 1.533/MTE, de 26 de julho de 2011, e Portaria nº 1.719/MTE, de 23 de agosto de 2011, para as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

 

§ 1º Nos termos do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 e Portaria MP nº 212, de 12 de julho de 2011, entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas ao elemento de despesa  14 - Diárias - Pessoal Civil e às Naturezas de Despesas;  33903301 - Passagens para o País;  33903302 - Passagens para o Exterior;  33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País, 33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior e  33903646 - Diárias a Conselheiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

ANEXOS

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
















 UG Responsável


Limite até junho


Limite até dezembro


Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT


6.949.022


16.145.000



 

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS














































UG Responsável


Limite até Junho


Limite até Dezembro


FUNDACENTRO


330.000


650.000


Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES


174.000


350.000


Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT


70.000


120.000


Secretaria Executiva - SE


620.000


900.000


Secretaria de Relações do Trabalho - SRT


231.000


500.000


Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE


1.840.000


2.600.000


Gabinete do Ministro - GM


553.000


700.000



 

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