Emendas inserem AFTs na PEC 443/09


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/09/2011



Prazo de apresentação das emendas encerrou na quinta-feira 15


 

O prazo para a apresentação de emendas à PEC 443/09 encerrou-se na quinta-feira 15. O Sinait conseguiu apresentar uma proposta de emenda subscrita pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que beneficia os Auditores Fiscais do Trabalho. Outra emenda apresentada pelo deputado João Dado (PDT/SP) também inclui a fiscalização do trabalho nesta PEC 443.

 

Em sua justificativa Arnaldo Faria de Sá disse que “não há como tornar homogênea a atividade fiscal sem que se assegure a todos os seus aspectos tratamento assemelhado”. O deputado também destacou a apresentação da emenda como fruto da atuação do Sinait.

 

Para o deputado João Dado “é imprescindível inserir na proposta os Auditores Fiscais Tributários e do Trabalho da União, dos Estados e do Distrito Federal”, que segundo ele têm atuação  da maior relevância estratégica para o custeio de toda a administração pública e são os servidores essenciais ao funcionamento do Estado, conforme estabelece o inciso XXII, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

A PEC 443 é de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) e estabelece que as carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal tenham subsídio mensal fixado em 90,25% do valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

Clique aqui - para ler a íntegra da Emenda Nº 4 apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

 

Clique aqui - para ler a íntegra da Emenda Nº 5 apresentada pelo deputado João Dado (PDT/SP).

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