Arrumadores de portos poderão ter vínculo de emprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/09/2011



Projeto de lei do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) prevê a contratação com Carteira de Trabalho para os arrumadores de portos, que hoje trabalham como avulsos. Eles realizam atividades de estiva, conferência e conserto de cargo e vigilância de embarcações. Segundo o deputado, a atividade é antiga nos portos, essencial, mas corre o risco de ser extinta. Por isso, ele sugere a regulamentação. 


Saiba mais na matéria abaixo:

 

6-9-2011 – Agência Câmara

Proposta autoriza vínculo empregatício para arrumadores de portos

 

Carolina Pompeu

 

A Câmara analisa proposta que autoriza a contratação dos arrumadores de navio para trabalhar em atividades portuárias com vínculo empregatício por prazo indeterminado. Atualmente, os arrumadores são trabalhadores portuários avulsos que prestam serviços sem vínculo empregatício e executam a movimentação de mercadorias dentro da área do porto.

 

A medida está prevista no Projeto de Lei 1137/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS–PA). De acordo com o projeto, os arrumadores poderão ser contratados com vínculo empregatício para exercer atividades de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

 

Atualmente, a Lei dos Portos (8.630/93) não cita essa categoria entre as que podem ser contratadas.

Outra proposta com o mesmo objetivo (PL 2626/07) já havia sido apresentada pelo deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). O texto, contudo, foi arquivado no início desta legislatura.

 

Risco de extinção

Arnaldo Jordy afirma que os arrumadores representam uma das categorias mais antigas em atividade nos portos brasileiros e que são responsáveis por quase toda atividade de capatazia (movimentação de cargas do navio na faixa do cais) nesses locais. “O risco de extinção iminente da categoria torna imperiosa a aprovação da presente iniciativa legislativa”, alertou.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:





 

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