SRTE/GO dá autonomia a Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar e embargar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/09/2011



5-9-2011 – Sinait

 

Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás – SRTE/GO dá autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar máquinas e equipamentos e a embargar obras quando constatarem, durante as ações fiscais, o grave e iminente risco saúde ou à vida dos trabalhadores. De acordo com a Portaria, a medida foi adotada para que o processo seja ágil e eficaz na proteção e segurança dos empregados. A autorização alcança também os Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Grupo Móvel de Fiscalização.

 

Leia a Portaria:

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS

PORTARIA Nº 71, DE 19 DE AGOSTO DE 2011


 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de suas  atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.150, de 1º de junho de  2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, e:

 

Considerando o surgimento em grande número de estabelecimentos comerciais e  industriais no Estado e a crescente diversidade e complexidade dos  processos  produtivos, que ensejam também uma intensificação na execução de obras da indústria da construção, tanto na capital como no interior do Estado;

 

Considerando que essas instalações e processos encerram riscos de potenciais danos à saúde e à integridade física do trabalhador e que, por isso, exigem constante vigilância preventiva;

 

Considerando que o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora (NR) nº 3 autorizam a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo de obra, com base em laudo técnico que demonstre a existência de grave e iminente risco para a saúde ou

 segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho;

 

Considerando que, nos casos de risco grave e iminente para a saúde ou segurança dos trabalhadores, a demora na adoção de medida de efeito direto e imediato possa torná-la ineficaz para impedir a ocorrência do infortúnio, com graves conseqüências e danos irrecuperáveis aos trabalhadores;

 

Considerando que interessa igualmente a este Órgão ver restabelecidas, sem perda de tempo, as atividades normais da empresa que sofreu o embargo ou a interdição, quando findas as causas geradoras da paralisação, e;

 

Considerando o que dispõe a Portaria Ministerial Nº 40, de 14 de janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições,  resolve:




Art. 1º - Delegar competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, inclusive os integrantes dos grupos móveis de fiscalização, para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Art. 161 da CLT, da Norma Regulamentadora (NR) nº 3 e da Portaria Ministerial Nº 40, de 14 de janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria/SRTE-GO Nº 48, de 20 de agosto de 2009.

 

HEBERSON ALCÂNTARA

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