5-9-2011 – Sinait
Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás – SRTE/GO dá autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar máquinas e equipamentos e a embargar obras quando constatarem, durante as ações fiscais, o grave e iminente risco saúde ou à vida dos trabalhadores. De acordo com a Portaria, a medida foi adotada para que o processo seja ágil e eficaz na proteção e segurança dos empregados. A autorização alcança também os Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Grupo Móvel de Fiscalização.
Leia a Portaria:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
PORTARIA Nº 71, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.150, de 1º de junho de 2011, publicada no DOU de 2 de junho de 2011, e:
Considerando o surgimento em grande número de estabelecimentos comerciais e industriais no Estado e a crescente diversidade e complexidade dos processos produtivos, que ensejam também uma intensificação na execução de obras da indústria da construção, tanto na capital como no interior do Estado;
Considerando que essas instalações e processos encerram riscos de potenciais danos à saúde e à integridade física do trabalhador e que, por isso, exigem constante vigilância preventiva;
Considerando que o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora (NR) nº 3 autorizam a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo de obra, com base em laudo técnico que demonstre a existência de grave e iminente risco para a saúde ou
segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
Considerando que, nos casos de risco grave e iminente para a saúde ou segurança dos trabalhadores, a demora na adoção de medida de efeito direto e imediato possa torná-la ineficaz para impedir a ocorrência do infortúnio, com graves conseqüências e danos irrecuperáveis aos trabalhadores;
Considerando que interessa igualmente a este Órgão ver restabelecidas, sem perda de tempo, as atividades normais da empresa que sofreu o embargo ou a interdição, quando findas as causas geradoras da paralisação, e;
Considerando o que dispõe a Portaria Ministerial Nº 40, de 14 de janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, inclusive os integrantes dos grupos móveis de fiscalização, para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Art. 161 da CLT, da Norma Regulamentadora (NR) nº 3 e da Portaria Ministerial Nº 40, de 14 de janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria/SRTE-GO Nº 48, de 20 de agosto de 2009.
HEBERSON ALCÂNTARA