Portaria formaliza o adiamento do Ponto Eletrônico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/09/2011



2-9-2011 – Sinait

 

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE formalizou em Portaria publicada no Diário Oficial da União o adiamento do prazo para o início da utilização do novo sistema de Registro de Ponto Eletrônico previsto pela Portaria 1.510/2009. O sistema deveria ter entrado em vigor em 1º de setembro, mas “pedidos” de empresários fizeram com que o prazo fosse prorrogado pela terceira vez.

 

Veja a Portaria:

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011


 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,  




Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,

 

Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:

 

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do  Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 3 de outubro de 2011.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CARLOS ROBERTO LUPI

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