Mães de bebês prematuros ou internados em UTI poderão ter licença-maternidade ampliada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/08/2011



As mães de bebês prematuros ou de recém-nascidos que precisem ficar em tratamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderão ter a licença-maternidade ampliada. Com esta finalidade, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira, 24, os projetos de lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA). As propostas tramitam em caráter conclusivo e  serão analisadas pelas  comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; de Seguridade Social e Família - SSF; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ. 


Para as mães de prematuros a ampliação é de 60 dias além dos 120 já estabelecidos pelos empregadores participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

 

Já para as mães de recém-nascidos internados em UTI, pelo período que durar a permanência do bebê naquela unidade. Esta proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se ela não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.

 

Mais informações na matéria abaixo.

 

24-8-2011 – Agência Câmara

Comissão aprova licença maior se houver complicação no parto

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira os projetos de lei 1164/11 e 1464/11, que preveem ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

 

As duas propostas, que tramitam em conjunto, foram fundidas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), em um substitutivo, que foi aprovado pela comissão. “Parece-nos absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja maior nas situações em que se verifiquem complicações no nascimento”, disse.

 

“Nada temos a opor a ambas as iniciativas, especialmente em seu mérito econômico, que nos cabe examinar nesta comissão. A proteção à maternidade e à infância é direito social reconhecido pela Constituição, abarcando, em especial, a garantia da presença da mãe junto ao filho nos primeiros meses de vida da criança”, acrescentou o relator.

 

Parto prematuro

O PL 1164, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

 

A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. O projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

O relator excluiu da proposta a referência ao método New Ballard, para definição da idade gestacional.

 

Internação em UTI

O PL 1464, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência no bebê naquela unidade. A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.

 

Tramitação

As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 


 

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