Sinait apresenta emenda que inclui os AFT na PEC 443/09


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/08/2011



Nesta quarta-feira, 24, a presidente do Sinait entregou ao deputado Arnaldo Faria de Sá proposta de emenda que inclui categoria na PEC 443


A presidente do Sinait Rosângela Rassy entregou, nesta quarta-feira 24, ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) texto de  emenda  que inclui  os integrantes da carreira Auditoria Fiscal do Trabalho na Proposta de Emenda Constitucional – PEC 443 . O deputado paulista já assinou e protocolou a emenda.  A PEC, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), estabelece o limite remuneratório da Advocacia Geral da União e dos Defensores Públicos, estipulando o subsídio dessas categorias em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

O trabalho do Sinait é pela aprovação de um relatório que inclua as carreiras da Auditoria-Fiscal na proposta, que tem como finalidade garantir a igualdade de tratamento remuneratório para as carreiras que exercem atividades essenciais no serviço público brasileiro.

 

De acordo com Rosângela Rassy “agora é a hora de os colegas AFTs procurarem, em seus estados, os deputados que integram a Comissão Especial que analisará a PEC 443/09 para   pedir apoio à proposição”.

 

Confira a lista dos deputados que integram a Comissão Especial que analisará a PEC 443/09 no final da matéria.

 

Relatoria

O relator da Comissão Especial que irá analisar a PEC 443/09 é o deputado Mauro Benevides PMDB/CE. Durante Sessão Solene pelos 120 Anos da Inspeção do trabalho, em maio passado, Benevides disse que “a inclusão da Auditoria-Fiscal do Trabalho no texto da PEC é uma aspiração justa e legítima que vai permitir uma remuneração condigna a esses que realizam um trabalho extraordinário”. 

 

Na ocasião, Benevides lembrou que as atividades de Inspeção do Trabalho são de competência exclusiva da União. “As atividades desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho,   dignificam o serviço público do País”, disse o deputado. O Sinait está confiante no apoio do Relator.

 

Retrospectiva

A PEC 443/09 havia sido arquivada no fim da legislatura passada, conforme  determina o regimento da Câmara dos Deputados, e foi desarquivada em fevereiro de 2011, depois de um trabalho intenso das entidades envolvidas na proposta, a exemplo do Sinait. A reinstalação da Comissão Especial que analisará esta PEC ocorreu na quarta-feira 17 de agosto.

 

É importante lembrar que as carreiras de Auditoria-Fiscal do Trabalho e Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei e possuem a mesma tabela remuneratória. É evidente que a Auditoria-Fiscal do Trabalho, como as outras categorias congêneres, se ressente também da falta de um modelo remuneratório compatível com suas relevantes funções constitucionais, a teor dos artigos 1º ( II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa); 3º ( I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ), 4º ( II - prevalência dos direitos humanos); 5º, 7º e 22, XXIV, sendo imprescindível, portanto, um inibidor de distorções salariais injustificáveis.

 

 

































































































































































TITULARES


SUPLENTES


PT


Amauri Teixeira PT/BA (Gab. 237-IV)


Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)


Décio Lima PT/SC (Gab. 218-IV)


Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV)


José Mentor PT/SP (Gab. 502-IV)


Policarpo PT/DF (Gab. 941-IV)


Sérgio Barradas Carneiro PT/BA (Gab. 571-III)


Vicente Candido PT/SP (Gab. 560-IV)


PMDB


Manoel Junior PMDB/PB (Gab. 601-IV)


Marçal Filho PMDB/MS (Gab. 448-IV)


Mauro Benevides PMDB/CE (Gab. 607-IV)


Nelson Bornier PMDB/RJ (Gab. 727-IV)


Osmar Serraglio PMDB/PR (Gab. 845-IV)


1 Vaga


Wilson Filho PMDB/PB (Gab. 534-IV)


1 Vaga


PSDB


Bonifácio de Andrada PSDB/MG (Gab. 431-IV)


André Dias PSDB/PA (Gab. 336-IV)


Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV)


Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV)


Reinaldo Azambuja PSDB/MS (Gab. 572-III)


Romero Rodrigues PSDB/PB (Gab. 825-IV)


PP


Dimas Fabiano PP/MG (Gab. 325-IV)


Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-IV)


Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV)


Vilson Covatti PP/RS (Gab. 228-IV)


DEM


Davi Alcolumbre DEM/AP (Gab. 231-IV)


Júlio Cesar DEM/PI (Gab. 944-IV)


Eli Correa Filho DEM/SP (Gab. 519-IV)


Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV)


PR


Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV)


Lincoln Portela PR/MG (Gab. 615-IV)


(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)




PSB


Valadares Filho PSB/SE (Gab. 660-IV)


Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV)


Valtenir Pereira PSB/MT (Gab. 913-IV)


1 Vaga


PDT


Vieira da Cunha PDT/RS (Gab. 711-IV)


João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)


Bloco PV, PPS


Lindomar Garçon PV/RO (Gab. 254-IV)


Moreira Mendes PPS/RO (Gab. 943-IV)


PTB


Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)


Antonio Brito PTB/BA (Gab. 479-III)


PSC


Antônia Lúcia PSC/AC (Gab. 444-IV)


1 Vaga


PCdoB


Jô Moraes PCdoB/MG (Gab. 322-IV)


Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)


PRB


Cleber Verde PRB/MA (Gab. 710-IV)


1 Vaga


PHS


Felipe Bornier PHS/RJ (Gab. 216-IV)


1 Vaga


PT do B


Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) - vaga do PR


 

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