A secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, assinou portaria publicada no Boletim Administrativo de 15 de agosto, criando Grupo de Trabalho para implantar Biblioteca Digital de normas relativas à ação fiscal do Trabalho. O GT é constituído de sete Auditores-Fiscais do Trabalho, sendo um deles o coordenador.
Entre as atribuições do GT, ao qual outros Auditores-Fiscais poderão se juntar de acordo com a necessidade, estão consolidar permanentemente as normas, disponibilizá-las em meio digital, acompanhamento das normas e sugestão de como utilizá-las caso a caso, entre outras.
Portaria SIT N° 272 de 15 de agosto de 2011
Designa Auditores Fiscais do Trabalho para participação em Grupo de Trabalho visando a implantação e manutenção de Biblioteca Digital das normas pertinentes a ação fiscal do Trabalho, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ampliação e consolidação da base normativa de atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho, bem como da promoção de meios que facilitem o seu acesso a ela, resolve:
Art. 1° Designar os seguintes auditores fiscais do trabalho para compor Grupo de Trabalho para adoção de providencias quanto ao tema:
1. Edmar Menezes Bastos - CIF 03030-9 - coordenador;
2. Daniel de Matos Sampaio Chagas - CIF 03273-5 - membro;
3. Helder Cordeiro da Conceição - CIF 35202-0 - membro;
4. Aldo Branquinho Barreto - CIF 02651-4 - membro;
5. Josélia Ramalho Oliveira da Costa Nogueira - CIF 35580-1 - membro;
6. Luis Antonio Medeiros de Araujo - CIF 02069-9 - membro, e
7. Emerson Tyrone Mattje - CIF 02909-2 – membro.
Art. 2°. O grupo tem o seguinte o escopo de trabalho:
1. Consolidação permanente da base normativa do SFIT, avaliando e sistematizando as normas legais e infralegais pertinentes, incluídos os precedentes administrativos e notas técnicas.
II. Disponibilização sistematizada e atualizada, em meio digital, da base normativa pertinente ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
III. Sugestão de tramites técnico e formal da elaboração de notas técnicas de interesse do SFIT, bem como seu acompanhamento, visando a minimização da ocorrência de antinomias e duvidas relativas a interpretação de cada uma delas, isoladamente e em conjunto.
IV. Sugestão de tramites técnico e formal da proposição precedentes administrativos, bem como seu acompanhamento, observados os mesmos cuidados explicitados no item anterior.
V. Acompanhamento das bases legislativa e jurisprudencial de interesse do SFIT, propondo a adoção das medidas cabíveis a cada caso.
VI. Incentivo a geração de conhecimento por parte dos membros do SFIT através da discussão e promoção de estudos em áreas de interesse, alem da divulgação de artigos em publicações especializadas.
VII. Revisão e proposição de ementas quando necessário, com respectivos fundamentos normativos, inclusive para imposição das multas, e definição de seus protocolos.
Art. 3° 0 trabalho se dará precipuamente via colaboração remota dos membros do grupo de trabalho identificados no art . 1º da presente portaria, ao qual outros AFT poderão ser integrados, quando necessário para a matéria tratada.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque
Secretária de Inspeção do Trabalho