A Portaria Nº 294 publicada pelo Ministério do Planejamento, nesta quinta-feira, 18, amplia os recursos para a fiscalização trabalhista na área rural; nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e da Copa do Mundo de 2014.
Em geral, as condições degradantes de trabalho encontradas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho tanto no campo quanto na cidade são as mesmas. As obras do PAC e da Copa têm contribuído para revelar as mazelas de um crescimento econômico desordenado que deveria gerar renda e bem-estar social aos trabalhadores brasileiros, mas, ao contrário disso, engrossam as estatísticas de trabalho degradante e de adoecimento de milhares de trabalhadores. As verbas liberadas são para despesas com diárias e passagens.
“Neste sentido, é essencial que haja não somente o aumento de recursos, mas também de Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalizar esses canteiros constantemente, a fim de proteger os direitos e a vida dos trabalhadores, até porque a meta do governo federal é construir 2 milhões de imóveis para famílias de baixa renda, até 2014 ”, diz a presidente do Sinait, Rosângela Rassy.
Confira a Portaria:
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 294, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e
Considerando a necessidade de garantir a presença da fiscalização, principalmente na atividade rural e em ações específicas para cumprimento da legislação trabalhista no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e das obras da Copa do Mundo de 2014 e
Considerando as informações constantes do Processo CPA/SE/MTE no 46012.000983/ 2011- 15, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam o Anexo I do Decreto no 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO I