Interessados em participar devem se inscrever pela internet até o dia 26 de agosto
A terceirização de mão-de-obra é tema de uma audiência pública que será promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST no período de 4 a 5 de outubro. O edital com as regras de participação foi divulgado e pode ser acessado na matéria abaixo. O TST quer ouvir pessoas com experiência nesta área para subsidiar suas discussões e decisões a respeito do tema.
A audiência ocorrerá das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas dos dias marcados. Os interessados em participar podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico [email protected] até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir do dia 5 de setembro.
Atualmente tramitam no TST aproximadamente cinco mil recursos em que se discute a licitude da terceirização. Outros milhares de processos tramitam na Justiça do Trabalho brasileira, com igual objeto.
Em recente revisão da Súmula 331, que trata da terceirização de serviços, o TST acrescentou um dispositivo que não deixa dúvidas sobre a aplicação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços nos casos em que a empresa contratada não honrar os compromissos com os trabalhadores. O item incide sobre todas as verbas determinadas pela Justiça que tenham a ver com o período de serviços prestados à empresa.
Preocupado com o aumento das irregularidades nesta área o Sinait incluiu o tema “terceirização” para ser objeto de discussão no próximo Encontro da categoria, no painel “Atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho na defesa do trabalho decente", durante o 29º Enafit, que será promovido em Maceió (AL), de 11 a 16 de setembro. O painel está programado para o dia 14/9, às 14 horas e, além da terceirização serão discutidos o trabalho infantil, trabalho escravo e as ameaças que as atividades desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho vêm sofrendo na defesa de um trabalho decente.
Confira mais detalhes na matéria do TST, a seguir:
10-8-2011 - TST
Edital estabelece regras da audiência pública sobre terceirização
Carmem Feijó
O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 4, 8 e 9 de agosto o Edital de Convocação da audiência pública que o Tribunal realizará nos dias 4 e 5 de outubro, sobre terceirização de mão de obra. O edital ratifica as informações contidas no despacho assinado na semana passada.
A audiência pública permitirá aos ministros do Tribunal ouvir o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria, a fim de esclarecer técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.
Entre os aspectos que serão abordados estão os critérios para definir a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
A audiência ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados. Os interessados em participar podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico [email protected] até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.
De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do Tribunal “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado”. A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro.
Leia aqui o Edital de Convocação.