12-8-2011 - Sinait
O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 19/2011 que prevê contribuição mensal de 5% ao INSS sobre o salário mínimo nacional para que as donas de casa se aposentem por idade a partir dos 60 anos.
Elas precisam ter renda mensal familiar de até dois salários (R$ 1.090) e serem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
As donas de casa terão que contribuir durante 15 anos para pedir aposentadoria. Também terão direito a auxílio-doença e salário maternidade.
Segundo relator do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), o tempo de contribuição anterior daquelas que já trabalharam e precisaram largar o emprego será computado. Por exemplo, se a dona de casa trabalhou durante cinco anos, pagará mais dez para receber a aposentadoria.
O projeto também concede os benefícios do INSS para os portadores de deficiência mental e reduz de 11% para 5% a contribuição dos inscritos no programa Microempreendedor Individual (EI).
Mais informações na matéria do Extra Online.
11-8-2011 – Extra Online
Senado aprova aposentadoria do INSS para donas de casa
Djalma de Oliveira
As donas de casa com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, estão mais perto de terem direito aos benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, a partir dos 60 anos. O Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 19/2011, que prevê a vantagem, mediante uma contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo nacional (R$ 27,25, em valores atuais). Hoje, caso queiram recolher como contribuintes facultativas, elas pagam 11%.
A matéria também reduz de 11% para 5% a contribuição dos inscritos no programa Microempreendedor Individual (EI) e concede os benefícios do INSS para os portadores de deficiência mental. Com a aprovação no Senado, o projeto será enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta no Senado, as donas de casa terão que contribuir por, pelo menos, 15 anos para poderme pedir a aposentadoria. Elas terão ainda direito a auxílio-doença e salário-maternidade.
Trabalho anterior conta
Monteiro explicou que as donas de casa que já trabalharam um dia e deixaram o emprego para cuidar da família terão o tempo de contribuição anterior computado. Assim, se a mulher trabalhou por cinco anos precisará pagar mais dez para receber a aposentadoria.
O projeto aprovado ontem foi originado da Medida Provisória 529/2011, que determinava apenas a redução da contribuição para os empreendedores individuais, mas recebeu emendas na Câmara dos Deputados prevendo a aposentadoria para as donas de casa. A proposta foi aprovada por consenso entre senadores da oposição e da base governista.