Rede de restaurantes é obrigada a incluir gorjeta nos contracheques de seus empregados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/08/2011



A Justiça do Trabalho condenou uma rede de restaurantes, que trabalha há 14 anos no Brasil, a incluir no contracheque de seus empregados os valores referentes a gorjetas, em decorrência de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.

 

O artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas considera a gorjeta como parte da remuneração do empregado. De acordo com a CLT, a gorjeta não corresponde somente à importância dada espontaneamente ao empregado, mas também aquela cobrada pela empresa ao cliente.

 

A matéria publicada nesta sexta-feira (5), na Folha de São Paulo, lembra ainda que as gorjetas devem refletir nas férias, no 13º salário e no FGTS. “Por isso, grande parte dos restaurantes não cumpre a determinação por conta do aumento dos encargos trabalhistas”, afirmou o especialista em direito do trabalho, Roberto Lattaro, para a Folha.

 

Leia matéria da Folha de São Paulo:

 

Justiça obriga rede a pôr gorjeta em holerite

 

Todos os 30 restaurantes Outback no país devem cumprir a decisão liminar, que é resultado de ação em Campinas

 

Empresa diz que avalia medida e que respeita normas; para advogado, lei já institui inclusão em carteira de trabalho

 

GABRIELA YAMADA COLABORAçãO PARA A FOLHA,

DE RIBEIRãO PRETO

 

A rede de restaurantes Outback Steakhouse, que possui 30 unidades no país, foi condenada a incluir a gorjeta -os 10% cobrados na conta- dos garçons e demais funcionários nos holerites. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas em julho, depois de uma denúncia naquela cidade.

 

Em nota, a rede informou que está avaliando o caso com sua consultoria jurídica e que suas práticas estão alinhadas ao mercado e com as normas trabalhistas. A determinação é válida para toda a rede e prevê multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento em qualquer uma das unidades.

 

O procurador Ronaldo Lira apontou na ação que os garçons solicitam aos clientes a cobrança da taxa de serviço, referente aos 10% sobre o valor total da conta. No final do expediente, há a prestação de contas e os estabelecimentos repassariam 7% para os garçons e 3% aos demais funcionários. Segundo o advogado especialista em direito do trabalho Roberto Lattaro, a CLT Consolidação das Leis do Trabalho institui que a gorjeta deve constar na carteira de trabalho, bem como nos holerites dos empregados.

 

Ademais, as gorjetas devem refletir nas férias, no 13º salário e no FGTS, disse. Segundo ele, na prática, grande parte dos restaurantes não cumpre a determinação por conta do aumento dos encargos trabalhistas. Para Lattaro, a decisão judicial abre precedentes para que os trabalhadores de restaurantes, bares e hotéis reclamem seus direitos. Muitos desconhecem a lei.

 

Carlos Frederico Marques, presidente do SHS Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Ribeirão Preto e região, confirmou a informação do advogado. Em Ribeirão, por exemplo, somente 10% dos restaurantes registram nos holerites as gorjetas, segundo Marques. “É preciso que haja regulamentação, porque hoje a gorjeta não é obrigatória. Há uma concorrência desleal entre os restaurantes que cumprem com a lei e os que não cumprem, disse.

 

O Outback, de cozinha típica australiana tem unidades em mais 23 países. No Brasil, abriu seu primeiro restaurante há 14 anos.

 

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