Dar direito a seguro de vida para morte e invalidez a jornalistas que são enviados para realizar coberturas em locais de conflito ou alto risco. É o que propõe o deputado Sandes Júnior (PP-GO) com o Projeto de Lei 239/11. A matéria tramita em caráter conclusivo em Comissões da Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado, com o mundo globalizado, cada vez mais os veículos de comunicação sentem a necessidade de enviar jornalistas para o local onde os conflitos estão ocorrendo com o objetivo de publicar informações em tempo real.
Dois projetos com o mesmo teor foram arquivados ao final da legislatura. O PL 239/11 precisa ser votado nas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações na matéria da Agência Câmara.
14/07/2011
Agência Câmara
Jornalista que trabalhar em local perigoso poderá ter seguro de vida
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 239/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas jornalísticas a contratar seguro de vida, com cobertura relativa a riscos de morte e invalidez, para jornalistas profissionais transferidos para áreas de conflito. A proposta prevê apólice de, no mínimo, mil salários mínimos (atualmente, R$ 545 mil) para assegurar ajuda financeira aos familiares em caso de acidente.
O texto é idêntico aos PLs 5177/05, do ex-deputado Celso Russomanno; e 6078/02, do ex-deputado Wigberto Tartuce. Aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, as propostas foram arquivadas ao final das respectivas legislaturas.
Sandes Júnior argumenta que a transferência de profissionais para outros países é uma exigência no mundo globalizado. “É cada vez mais freqüente a necessidade de enviar jornalistas para outras localidades, a fim de possibilitar uma cobertura em tempo real”. Ele acrescenta que, muitas vezes, esses trabalhadores enfrentam situações de perigo e violência, no esforço por adquirir as melhores informações de maneira mais rápida.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta