O Projeto de Lei 271/11, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que prevê Seguro-desemprego para trabalhadores rurais e urbanos que cumprem contrato temporário e são demitidos antes do período acordado, foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
De acordo com a justificativa do projeto, o período trabalhado não precisa ser contínuo e a quantidade de parcelas seria proporcional aos meses cumpridos. O parecer do relator, deputado Lira Maia (DEM/PA), recomendou a aprovação baseado na baixa cobertura do benefício no campo.
O PL 271/11 ainda precisa ser apreciado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Seguro-Desemprego é o benefício que os trabalhadores com carteira assinada recebem quando são demitidos sem justa causa. De acordo com o período do contrato de trabalho, o pagamento é feito de três a cinco parcelas mensais.
Mais informações na matéria da Agência Câmara.
Agência Câmara
11/07/2011
Agricultura aprova seguro-desemprego para trabalhador temporário
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 271/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que inclui como beneficiários do seguro-desemprego trabalhadores rurais e urbanos com contrato temporário ou por prazo determinado.
Pela proposta, o número de parcelas do benefício a que o desempregado terá direito dependerá da quantidade de meses trabalhados. Receberá duas parcelas quem esteve empregado por 9 meses nos 12 anteriores ao fim do contrato. Terá direito a três parcelas quem tiver trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores.
Já quem trabalhou 15 meses nos 24 anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas. O período trabalhado não precisa ser contínuo.
O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que, apesar de a Constituição estender aos trabalhadores da agricultura vários direitos antes exclusivos dos contratos urbanos, como o seguro-desemprego, a cobertura do benefício no campo é pequena.
Segundo Maia, os requisitos para a concessão do benefício não levam em conta trabalhos sujeitos a ciclos, como preparação de solo, plantio e colheita. “A legislação que trata do assunto objetiva prestar auxílio financeiro em situações típicas do desemprego urbano, o que torna inviável a habilitação dos trabalhadores rurais”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: