A Plenária Nacional do Sinait, que reúne diretores, delegados sindicais e Auditores-Fiscais do Trabalho representantes de base, na parte da tarde desta quarta-feira (29), analisou e votou cerca de 30 emendas apresentadas ao novo texto do Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária – AGE nos estados a fim de consolidar um texto definitivo que será levado à categoria em nova AGE.
No início dos trabalhos, o presidente da Mesa Diretora, Luís Alves Freitas, explicou a dinâmica da Plenária e fez a leitura de todos os artigos do Regimento interno – RI da Plenária aprovado pela manhã. O ritmo do trabalho foi ágil, uma vez que todos os participantes receberam o texto das emendas e a metodologia de trabalho já havia sido definida consensualmente. Cerca de um terço do trabalho foi concluído na tarde de quarta-feira.
Inicialmente foram analisadas as emendas supressivas ao texto dos artigos do Estatuto. A primeira emenda aprovada pela Plenária altera o artigo 1º, com o objetivo de substituir a referência feita ao Sinait ao invés de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Foi aprovada por unanimidade a emenda modificativa que acrescenta ao inciso I do artigo 4º as palavras “e no exterior” – “Congregar os filiados e representar a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho em todo o Território Nacional e no exterior na defesa de seus direitos e interesses profissionais e remuneratórios, coletivos e individuais homogêneos.”
A Plenária aprovou modificações de ordem esclarecedora nos incisos XII e XVII do artigo 4º. Os Auditores-Fiscais do Trabalho mantêm como fundadores do Sindicato Nacional aqueles já reconhecidos na ata de fundação do Sinait pela contribuição efetiva nos trabalhos em prol da categoria. Foi rejeitada a emenda que sugeria que todos os filiados ao Sindicato em 31 de março de 1989 fossem considerados fundadores do Sinait.
Os presentes aprovaram o dispositivo que cria o Conait – Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Outra emenda aprovada acrescentou ao texto do inciso VII, alínea “A”: “Por votação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, desconsideradas as abstenções, em caso de proposta aprovada no Conait, observando o quorum mínimo de 1/3 dos filiados acerca de proposta previamente aprovada do Conait.”
Também foi aprovada emenda sobre a representação da categoria, pelo Sinait, na Organização Internacional do Trabalho - OIT, Organização dos Estados Americanos - OEA e outros organismos internacionais.
Uma emenda que propõe a modificação do texto do inciso XII do artigo 4º foi aprovada e retira a especificação “Secretaria de Inspeção” - acompanhar a gestão da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange às políticas e ações pertinentes à fiscalização do trabalho. Os presentes optaram por deixar apenas o nome do órgão máximo, que é o MTE.
Outra emenda supressiva foi aprovada ao texto do inciso XVII do artigo 4º: defender as atribuições e prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho, podendo mesmo representar junto ao Ministério Público e ingressar com medida judicial junto ao Poder Judiciário contra leis ou disposições infra-legais.
Rejeitada a emenda modificativa ao texto do artigo 9º que propõe o reconhecimento do direito de voto dos filiados pensionistas.
Os participantes da Plenária rejeitaram emenda supressiva ao Inciso II, alínea c, do artigo 11. Portanto, fica mantido o texto que prevê a aplicação de penalidade de exclusão de filiados que infringirem dispositivos estatutários.
Uma emenda modificativa foi aprovada para acrescentar ao texto do artigo 16 a possibilidade de voto “por correspondência”: “A AGN, instância máxima do Sinait, é composta pelos filiados aptos ao exercício dos direitos estabelecidos no art. 9º, podendo ser realizada por meio de votação presencial ou eletrônica ou por correspondência.”
Foram aprovadas outras emendas ao artigo 16 propondo a ampliação de prazos: “Parágrafo 1º - AGN, será presencial ou eletrônica, será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 11....o período de votação será de, no mínimo, 2 (dois) dias e, no máximo, de 10 (dez) dias...”
Emendas apresentadas ao texto do artigo 17, Inciso V, foram aprovadas: Deliberar, privativamente, sobre a destituição de membros da DEN observando e quorum de 1/5 (hum quinto) dos filiados e votação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia.
Hoje, quinta-feira, os trabalhos de análise das emendas continua durante todo o dia. Acompanhe passo a passo o que acontece na Plenária Nacional pelo Twitter do Sinait. – www.twitter.com/sinaitbr