O deputado Sílvio Costa (PTB/PE) apresentou nesta semana o seu parecer ao projeto de lei – PL nº 1992/2007, que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público. Ele pretende colocar o parecer, com substitutivo, em votação na próxima semana, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP. Mas, com a apresentação do substitutivo, está novamente aberto, a partir desta quarta-feira, 29 de junho, prazo para apresentação de emendas ao texto. O relator terá que respeitar o prazo de cinco sessões para colocar o parecer em votação.
Este é o segundo parecer de Sílvio Costa, que é também presidente da CTASP. O primeiro parecer não chegou a ser votado e, depois da realização de uma audiência pública para debater o projeto, o deputado decidiu elaborar novo parecer, com mudanças.
O PL 1992 não é bem aceito pelos servidores públicos, que querem seu arquivamento e uma discussão aprofundada sobre o tema. O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, do qual o Sinait é integrante, está realizando audiências com vários parlamentares buscando apoio para que o PL não prospere na Câmara. Da forma como está proposto, os servidores avaliam que a categoria sairá perdendo muito, tanto os atuais como os futuros servidores, e que o serviço público não será mais uma carreira atrativa, com conseqüente queda na qualidade dos serviços prestados, pois os melhores quadros migrarão, fatalmente, para a iniciativa privada.
Leia detalhes do parecer nas matérias da Agência Câmara e do Diap.
28-6-2011 – Agência Câmara
Relator mantém fundo único para gerir aposentadoria de servidor
Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro. Segundo Silvio Costa, opção vai facilitar gestão, fiscalização e rentabilidade.
Murilo Souza
O relator do projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, deputado Silvio Costa (PTB-PE), apresentou na última segunda-feira à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público parecer no qual mantém a previsão de um fundo único para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, e de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), órgão a ser criado para gerir os recursos. “O opção por um fundo único vai facilitar a gestão, a fiscalização e a rentabilidade, essa última sobretudo, em razão do fator escala, que confere melhores rendimentos para uma quantidade maior de recursos aplicados”, argumentou o relator.
Silvio Costa, que também preside a comissão, recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo e decidiu acolher no novo texto 42 das 60 emendas apresentadas à proposta (PL 1992/07), duas delas parcialmente. “Sabemos que a medida não vai desonerar os encargos da previdência imediatamente e que os reflexos serão lentos e percebidos só no longo prazo”, observou o relator, que espera incluir o texto na pauta de votação da próxima semana.
Regime geral
O novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Conforme o projeto, qualquer benefício adicional deverá ser buscado por meio de adesão aos planos de benefícios da Funpresp.
Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral, cabendo à administração pública pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.
Conforme o regime complementar, a contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o déficit operacional do fundo.
Caráter público
Em relação a um dos pontos mais polêmicos, que é a natureza jurídica da Funpresp, o relator decidiu alterar o texto original para atribuir caráter público à fundação. “O fato de o regime de previdência complementar substituir, ainda que parcialmente, o regime mantido pelo Estado justifica a sujeição da entidade ao mesmo regime jurídico aplicável às entidades públicas”, argumentou. Costa também modificou o texto para excluir a possibilidade da adoção do regime celetista para a contratação de pessoal para a Funpresp.
Outra alteração proposta pelo deputado retira do projeto original o prazo limite de 180 dias para que os atuais servidores ou aqueles que vierem a ingressar no serviço público até o início do funcionamento da Funpresp possam aderir ao novo regime. “Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível”, afirmou.
Em relação a divergências quanto ao universo de participantes que estariam obrigados a aderir ao regime complementar, Costa considerou descabido manter o atual sistema de aposentadoria integral apenas para membros das carreiras típicas de Estado, incluindo os da magistratura. “Tanto por uma questão de isonomia quanto porque a lei não pode instituir discriminação não prevista no dispositivo constitucional que a fundamenta, optou-se por manter o alcance originalmente previsto no projeto”, justificou.
Íntegra da proposta:
29-6-2011 - Diap
PL 1.992/07: relator apresenta substitutivo com novo prazo para emendas
O relator do PL 1.992/07, do Executivo, que cria a previdência complementar do servidor, deputado Silvio Costa (PTB-PE) apresentou substitutivo ao projeto nesta segunda-feira (27).
Desse modo, abre-se novo prazo para apresentação de emendas ao texto a partir desta quarta-feira (29), com prazo de cinco sessões para fechar esse prazo.
Foram apresentadas 60 emendas ao texto original. Destas, 52 foram aprovadas integralmente, duas parcialmente, e dezessete foram rejeitadas.
Tramitação
Em 7 de abril, o relator apresentou o primeiro parecer favorável ao projeto, cujo teor não foi apreciado, já que o deputado Policarpo (PT-DF) conseguiu aprovar requerimento para realização de audiência pública para debater a matéria.
Após a audiência, o relator teria se convencido da necessidade de formular mudanças no texto. Desse modo, pediu para reexaminar a matéria. No dia 14 de junho, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou voto em separado que rejeita na íntegra a proposição.