Minutos residuais e ponto eletrônico são tema de artigo de Auditores-Fiscais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/06/2011



O Sinait publica artigo de autoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho José Luciano Leonel de Carvalho (GO) e Luiz Antonio Medeiros de Araujo (GO) com análise sobre o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata das horas residuais. Segundo o texto, a CLT trata como horas residuais o direito subjetivo do trabalhador registrar seu ponto até cinco minutos depois da entrada e cinco minutos antes da saída.


Ao longo do artigo, os Auditores-Fiscais do Trabalho conceituam compensação, perdão, sobrejornada, controle de jornada, limite parcial de 5 minutos e minutos residuais no período noturno. Também analisam a evolução jurisprudencial do tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Os autores fazem a defesa do novo ponto eletrônico nas empresas para dificultar a ocorrência de fraudes relativas às horas residuais. O uso do mecanismo, que registra o horário de entrada e saída dos trabalhadores em um comprovante de papel, está previsto na Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As regras deveriam entrar em vigor a partir de março deste ano, mas foi prorrogada para 1º de setembro de 2011, em razão da pressão de empregadores, que alegam altos custos para implantação do sistema Porém, as medidas são necessárias diante de tantas evidências de fraudes constatadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, pelos sindicatos de trabalhadores e pela Justiça do Trabalho.

 

De acordo com os autores, com a regulamentação do novo ponto eletrônico todo o controle de jornada do empregador será conferido. “Questões que ficavam ao largo da Auditoria, do Ministério Público e do Judiciário, em decorrência da dificuldade de sua apuração, passarão a ser rapidamente fiscalizadas por procedimento informatizado”, diz um dos trechos do artigo.

 

Confira o artigo na íntegra aqui.

 

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