10-6-2011 – Sinait
Três Portarias instituindo Comissões Nacionais Tripartites Temáticas de Normas Regulamentadoras foram publicadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União. As Normas Regulamentadoras em questão são a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, e NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
As três comissões serão coordenadas por um representante da bancada do governo, indicado pela SIT. Os membros das bancadas do governo, dos empregadores e dos trabalhadores ainda não foram indicados.
Segundo as portarias, que têm textos praticamente idênticos, as comissões têm por competência elaborar e divulgar instrumentos e materiais que contribuam para a implementação do disposto na NR; incentivar estudos e debates para o aprimoramento permanente da legislação; avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação; sugerir a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento da regulamentação, propondo atualizações ou alterações.
Veja a íntegra das portarias:
PORTARIA Nº 233, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 12.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 03 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º A Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - (CNTT NR-12), criada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, tem por competência:
I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora nº 12;
II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;
III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e
V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
Art. 2º A CNTT da NR-12 compõe-se de cinco membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.
Art. 3º A CNTT da NR-12 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010.
Art. 4º A CNTT da NR-12 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI
PORTARIA Nº 234, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 03 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - (CNTT NR-13).
Art. 2º A CNTT NR-13 tem por competência:
I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora n.º 13;
II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;
III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e
V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
Art. 3º A CNTT da NR-13 compõe-se de quatro membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.
Art. 4º A CNTT da NR-13 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010.
Art. 5º A CNTT da NR-13 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI
PORTARIA Nº 235, DE 9 DE JUNHO DE 2011
Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 34.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 03 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º A Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval - (CNTT NR-34), criada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011, tem por competência:
I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora n.º 34;
II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;
III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e
V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
Art. 2º A CNTT da NR-34 compõe-se de cinco membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.
Art. 3º A CNTT da NR-34 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010.
Art. 4º A CNTT da NR-34 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI