SIT divulga texto de NR sobre Trabalho em Altura para consulta pública


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/06/2011



10-6-2011 – Sinait

 

A Secretaria de Inspeção do trabalho – SIT colocou o texto básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura sob consulta pública. A Portaria foi publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União e fixa o prazo de 60 dias para recebimento de sugestões ao texto, que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O texto propõe seis pontos detalhados – Objetivo e Campo de Aplicação; Responsabilidades; Capacitação e Treinamento; Planejamento e Organização; Equipamentos de Proteção Individual e Emergência e Salvamento; e sugere a inclusão de cinco anexos: Acesso por corda, Trabalhos com Escadas, Trabalhos com Andaimes, Trabalhos em Torres e Cabos de Segurança. Além disso, traz um glossário básico para conhecimento de termos técnicos.

 

Veja a íntegra da Portaria e leia o texto básico proposto pela SIT no link http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

 

 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

 

PORTARIA Nº 232, DE 9 DE JUNHO DE 2011

 

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

 

Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras- 1.htm.

 

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco ″F″ - Anexo ″B″ - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/ DF).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO BIGNAMI

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