Divulgado Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/06/2011



6-6-2011 - Sinait

 

A Secretaria de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicaram, nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução Nº 148, de 19 de abril de 2011, que torna público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

 

O Plano está disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/planonacional.pdf. Entre seus grandes desafios está a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e de erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020, assumidas pelo Brasil e pelos demais países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006.

 

O documento destaca também a atuação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, como instância aglutinadora e articuladora de agentes sociais institucionais envolvidos com políticas e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil no País. O Sinait é um dos integrantes do FNPETI.

 

O Plano Nacional possui 10 dimensões estratégicas que ordenam tanto os problemas prioritários quanto o quadro correspondente de ações, metas, responsáveis e prazos. Entre estas dimensões estão a promoção de estudos e pesquisas; garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e os adolescentes; e implementação de ações integradas de saúde.

 

Veja abaixo a íntegra da Resolução.

 

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO No- 148, DE 19 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

 

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, em exercício, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 194ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2011, resolve:

 

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador é uma proposição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, órgão quadripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego;

 

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi debatido por este Conselho no decorrer dos anos de 2008, 2009 e 2010;

 

Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi apresentado pela CONAETI e aprovado pelo CONAND em sua 184º assembléia ordinária, realizada no município de Porto Velho/RO, nos dias 12 e 13 de maio de 2010, resolve:

 

Art. 1° Tornar público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_ nacional.pdf.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

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