Planejamento autoriza nomeação de servidores administrativos no MTE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/06/2011



3-6-2011 – Sinait

 

Portaria publicada nesta quinta-feira, 2 de junho, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, autoriza a nomeação de servidores públicos em vários órgãos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego. Foram autorizadas as nomeações de 34 Agentes Administrativos e 4 Administradores, cujos concursos ainda estão dentro do prazo de validade.

Dentro do atual contexto de contingenciamento financeiro e suspensão de nomeações no serviço público, o MP vem, paulatinamente, autorizando convocações. O Sinait aguarda o cumprimento da promessa, revelada pelo Ministro Carlos Lupi na Sessão Solene na Câmara em homenagem aos 120 anos da Inspeção do Trabalho, de que serão nomeados mais 117 aprovados no concurso de 2010 para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. O concurso expira em outubro. Além destes, o Sindicato batalha pela nomeação de todos os aprovados, que totalizam 220, para reforçar o quadro da fiscalização e minimizar o déficit crescente de AFTs.

 

Veja matéria do MP e leia a Portaria nº 125:

 

2-6-2011 – Ministério do Planejamento

PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÕES PARA PREENCHER CARGOS VAGOS

 

Brasília, 2/6/2011A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autorizou hoje a nomeação de 256 candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes dos ministérios da Fazenda e do Trabalho, do Departamento Penitenciário Nacional, da Fundação Nacional do Índio, da Fundação Alexandre de Gusmão, da Defensoria Pública da União e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram). A medida visa preencher cargos que ficaram vagos por motivo de vacância ou desistência. As convocações deverão respeitar a ordem de classificação obtida em cada concurso.

 

Também por determinação da ministra, o Ibram está autorizado a nomear dois candidatos aprovados para o cargo de analista I e um candidato aprovado para o cargo de assistente técnico I. Neste caso, são nomeações para cargos originais ainda não ocupados, ou seja, do quantitativo de vagas informado no edital do certame que faltava preencher.

 

Os detalhes sobre o quantitativo de vagas por órgão ou entidade estão descritos na Portaria nº 125, página 172 da Seção 1 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.

 

A liberação para a contratação de candidatos aprovados tem caráter excepcional, considerando o exposto na Portaria MP nº 39/11, que suspendeu a realização de concursos públicos no Poder Executivo Federal em 2011, com o objetivo de promover ajustes nas despesas de pessoal. 

 

 

PORTARIA Nº 125, DE 1º DE JUNHO DE 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

 

Art. 1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.

 

Art. 2º Autorizar o Instituto Brasileiro de Museus a nomear dois candidatos aprovados para o cargo de Analista I e de um candidato aprovado para o cargo de Assistente Técnico I, no concurso público autorizado pela Portaria nº 267, de 25 de agosto de 2009.

 

Art. 3º O provimento dos cargos referidos nos arts. 1º e 2º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

 

Art. 4º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

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