Profissão de “guarda-vidas” em processo de reconhecimento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/06/2011



Segue para análise do Senado, após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1.685/2003, que reconhece a profissão de “guarda-vidas” ou, como é mais conhecido, o “salva-vidas”. Para exercer a profissão será exigido um curso de formação específica, e a licença deverá ser renovada a cada dois anos. Um órgão regulador e legislação específica deverão ser criados.

 

O “guarda-vidas” é o profissional apto a realizar prevenção e salvamentos em ambientes aquáticos. A partir da aprovação definitiva da regulamentação da profissão, todos os estabelecimentos com parques aquáticos ou piscinas abertas ao público serão obrigados a manter pelo menos um guarda-vidas.

 

Veja mais informações na matéria da Agência Câmara:

 

31-5-2011 – Agência Câmara

Câmara reconhece a profissão de guarda-vidas

Luiz Cláudio Pinheiro

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o reconhecimento da profissão de guarda-vidas, profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos.

 

São atribuições do guarda-vidas: o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência; e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação, a fim de orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.

 

O relator, deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1685/03, da ex-deputada Laura Carneiro, que originalmente previa o reconhecimento da profissão, e também ao substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

 

Esse substitutivo é o texto que prevalece na elaboração da redação final do projeto. Se não houver recurso para a votação em Plenário, a proposta deverá seguir para o Senado.

 

Pré-requisitos

Segundo o texto aprovado, o administrador de estabelecimento com parque aquático ou piscina, com acesso facultado ao público, fica obrigado a contratar esses profissionais para serviços de salvamento aquático.

 

Para exercer a atividade, o salva-vidas deverá:



- ser maior de 18 anos;



- gozar de plena saúde física e mental;



- possuir conclusão de curso de 1º grau, ou equivalente; e



- estar habilitado em curso de formação profissional específica, ministrado por escola técnica,

pública ou privada.

 

O credenciamento do salva-vidas será revalidado, a cada dois anos, por um órgão, a ser criado, que ficará responsável pela fiscalização da profissão. Esse órgão vai determinar prazo e demais condições para os atuais salva-vidas práticos adequarem sua situação profissional às novas exigências.

 

Também é prevista uma futura legislação específica para regulamentar a exigência de guarda-vidas em embarcações de transporte de passageiros, incluindo turistas, ou para práticas recreativas.

 

Íntegra da proposta:

 

·                     PL-1685/2003

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