GIFA - TRF mantém decisão favorável a AFTs aposentados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/06/2011



Sinait obtém mais uma vitória na Justiça

 

Em julgamento realizado no último dia 18 de maio, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região manteve a sentença proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que estendeu aos Auditores Fiscais do Trabalho AFTs aposentados, filiados ao Sinait, o mesmo percentual pago aos servidores em atividade, nos termos do Art. 4º  e § 2º da Lei 10.910/04, desde que a aposentadoria ou a implementação das condições para se aposentar tenham ocorrido até a data da edição da Emenda Constitucional 41/2003 (19/12/2003).

 

Segundo as informações prestadas pelo dr. José Américo Castanheira Borges, um dos advogados do Sindicato, a  2ª Turma negou provimento às apelações interpostas pela União e pelo Sinait. O recurso movido pela União visava à desconstituição do julgado de primeira instância, sob o argumento de que o fator legal que justifica a discriminação em relação aos servidores aposentados  é o caráter específico da gratificação paga em razão do desempenho da atividade laborativa para os ativos.

 

A inconformidade do Sinait, por outro lado, tinha por objetivo estender o recebimento do percentual máximo da GIFA aos AFTs que se aposentaram após o advento da EC 41/2003. A única modificação no julgado deu-se no julgamento da remessa oficial, obrigatória nos casos em que a União figura no pólo passivo da lide,  determinando-se  que a correção monetária observe os ditames  da Lei 6889/91 e limitando-se os juros de mora ao percentual de 0,5% ao mês, conforme o manual de cálculos da Contadoria Judicial.

 

Para o vice-presidente de Normatização Técnica e Assuntos Legais do Sinait,  Sylvio Barone, “esta decisão significa uma grande vitória da entidade e, em particular, dos AFTs aposentados, que têm garantida a paridade de vencimentos com os ativos, reivindicação histórica da categoria”.

 

O acórdão do julgamento ainda não foi publicado, havendo a possibilidade de interposição de Recurso Especial para o STJ, e/ou Extraordinário para o STF, mas, sem dúvida, trata-se de mais uma etapa vencida pelo Sindicato na defesa dos interesses de seus filiados.

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