Atrasados da progressão – SINAIT aguarda até 15 de junho procurações para ajuizamento de ação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/06/2011



Ação beneficiará os AFTs admitidos entre 2003 e outubro de 2007

Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs filiados ao SINAIT, que ingressaram na carreira após o ano de 2003 e que têm interesse em integrar ação judicial para reivindicar o pagamento dos valores devidos entre maio de 2007 e dezembro de 2009, mas ainda não pagos, referentes às progressões funcionais, precisam encaminhar ao Sindicato Nacional uma procuração com todos os dados necessários para o ajuizamento da ação.

 

A progressão funcional garantida pela Lei nº 11.269/2010, que alterou dispositivos da Medida Provisória 479/2009,   concedeu efeitos financeiros retroativos a maio de 2007 às progressões funcionais que por um equivocado entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não eram concedidos durante o período de estágio probatório. Porém, apesar das orientações da Coordenação Geral de Recursos Humanos do MTE a respeito do procedimento para o cálculo e reconhecimento das dívidas, em muitos estados esses cálculos não foram efetuados ou foram efetuados com erros.

 

Em meados de abril diretores do SINAIT e representantes dos Auditores Fiscais do Trabalho de diversos Estados, que estão nesta situação, e o advogado da entidade se reuniram em Brasília para discutir ações efetivas em busca do pagamento e decidiram pelo ajuizamento da ação judicial.

 

Na carta enviada aos filiados, o SINAIT estabelecia o prazo de 31 de maio para o envio da Procuração, mas diante de problemas com o envio pelos correios, o prazo foi prorrogado até o próximo dia 15 de junho. A Procuração precisa ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. A exigência, embora já tenha sido dispensada no novo Código de Processo Civil, continua a ser feita por alguns juízes do Distrito Federal, por questão de segurança. O AFT deverá informar ainda os números da agência, conta corrente e banco em que é correntista.

 

Os AFTs que, eventualmente, não receberam ou tiveram sua procuração extraviada, poderão acessar na área restrita do site o modelo de procuração, que deverá ser preenchida, assinada, autenticada em cartório e enviada ao SINAIT. Para aqueles que tiverem dificuldades para acessar a área restrita basta ligar para o SINAIT e falar com os responsáveis pelo setor de informática: Fernando ou Rhavi.

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