Prazo para prescrição de ação trabalhista poderá ser elevado de cinco para dez anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/05/2011



O prazo de prescrição das ações trabalhistas urbanas e rurais poderá passar dos atuais cinco para dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, incluindo o aviso prévio. Entende o autor, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que esta medida protege os direitos dos trabalhadores de receber corretamente seus débitos trabalhistas, que têm caráter tutelar e alimentar. 


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03 que amplia o prazo foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ na semana passada e agora segue para análise em uma Comissão Especial.

 

Mais detalhes na matéria abaixo.

 

25-5-2011 – Agência Câmara

CCJ aprova PEC que eleva prazo de prescrição de ação trabalhista

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, que amplia o prazo de prescrição das ações trabalhistas de cinco para dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

 

O relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), foi favorável à aprovação da PEC, que foi apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

 

Tramitação

A proposta será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

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