A Comissão de Assuntos Sociais - CAS aprovou esta semana o Projeto de Lei do Senado – PLS 88/08 que prevê a tramitação prioritária para processos e procedimentos judiciais cujos beneficiados sejam trabalhadores desempregados com idade acima de 50 anos. Essa priorização se estende, conforme o texto do PLS, inclusive para a execução de atos e diligências judiciais.
A matéria legislativa estabelece ainda que essa prioridade continue mesmo após a morte do beneficiado. De acordo com a autora do PLS, senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), esta prioridade já é assegurada no Estatuto do Idoso para a tramitação de processos em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O PLS, em razão de sua tramitação terminativa nas Comissões, ao ser aprovado pela única Comissão para a qual foi distribuído, seguirá para análise da Câmara.
Mais detalhes na matéria da Agência Senado:
25-5-2011 – Agência Senado
Desempregado com mais de 50 anos poderá ter prioridade em processos trabalhistas
Valéria Castanho
Trabalhadores desempregados com idade acima de 50 anos poderão passar a ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais trabalhistas, inclusive na execução de atos e diligências judiciais, desde que requeiram o benefício. É o que está previsto em proposta aprovada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O projeto de Lei (PLS 88/08) prevê ainda a continuidade da prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, em favor de seus sucessores. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já assegura prioridade, em qualquer instância, na tramitação de todos os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Para justificar seu projeto, a parlamentar argumenta que a Justiça do Trabalho "deve ser mais sensível ainda às condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores", principalmente aqueles que já chegaram aos 50 anos e estão desempregados, "com dificuldades naturais de recolocação daí recorrentes".
Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressalta que o desempregado involuntário com mais de 50 anos "não tem como suportar, por longo tempo, a demora do desfecho de um processo na Justiça, tendo em vista sua dificuldade, decorrente da idade, em encontrar uma nova ocupação para buscar o sustento próprio e de sua família".