Projeto prevê o desconto de aluguel em folha de pagamento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/05/2011



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 462/11, que prevê o desconto em folha do pagamento do valor referente ao aluguel de imóvel, mediante autorização do servidor ou empregado celetista. A novidade do PL está na possibilidade de efetuar desconto em folha dos empregados celetistas, que enfrentam maiores dificuldades ao locar imóveis por não terem a garantia da estabilidade no emprego e, por isso, precisam atender mais exigências do que aquelas impostas aos servidores públicos.

 

De acordo com a proposta, o desconto em folha do aluguel seria uma saída para diminuir a alta inadimplência do mercado imobiliário e, por outro lado, acabar com dificuldades que boa parte da população enfrenta ao alugar uma moradia, em razão de exigências para a assinatura de contratos de locação. Uma das facilidades que o projeto possibilita é a dispensa de avalistas.

 

Portanto, a consignação em folha teria o duplo papel de minimizar as dificuldades e dar garantias ao locador e locatário, segundo o autor do PL, o deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ). O PL tramita em caráter conclusivo em apenas duas comissões da Câmara: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e, após aprovado, seguirá para análise do Senado.

 

Abaixo, matéria da Agência Câmara:

 

20-5-2011 – Agência Câmara

Projeto autoriza desconto de aluguel em folha de pagamento

Lara Hage

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 462/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ), que permite que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.

Em 2006, Julio Lopes apresentou projeto de mesmo teor (PL 6634/06), que não chegou a ser apreciado por nenhuma comissão e foi arquivado no final da legislatura passada. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.

"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.

Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.

 

Empregador

O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a realização dos descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciará quanto ao mérito.

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