Está sob análise da Câmara o Projeto de Lei do Senado nº 483/11, que estabelece duas faltas por ano para o empregado regido pela CLT. Uma falta para tratar de interesses particulares e a outra, para participar de atividade escolar de dependente, que necessitará ser atestada pela escola.
A proposição é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade. Isto significa que, após aprovado sem alterações, pelas três comissões em que foi distribuído: de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria seguirá para sanção.
Veja matéria da Agência Câmara:
20-5-2011 – Agência Câmara
Projeto prevê uma falta ao trabalho por ano sem justificativa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 483/11, do Senado, que permite que o empregado falte uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado nos ensinos fundamental ou médio.
No caso da falta em razão de atividade escolar de dependente, a presença do empregado deverá ser atestada pela escola. Além disso, o trabalhador deverá requerer a dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência. Também nesse caso, o período permitido de uma falta por ano poderá ser aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o projeto atende a uma “antiga e legítima” reivindicação dos operários. “O trabalhador tem todo o direito de tratar de seus assuntos mais íntimos sem a necessidade de se justificar perante seu chefe ou qualquer outra autoridade”, diz.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: