O SINAIT recebeu, nesta terça-feira, 17, correspondência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Departamento de Modernização Institucional-DMI / Secretaria de Gestão-SEGES – respondendo às várias cartas enviadas pelo Sindicato àquele órgão, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Auditor Fiscal do Trabalho realizado em 2010. São 220 candidatos aprovados, que o SINAIT reivindica que sejam todos nomeados, uma vez que há vagas e orçamento aprovado.
A correspondência do MP é formal e institucional, limitando-se a citar a Portaria nº 39, assinada pela ministra Miriam Belchior, que suspende a contratação de servidores públicos e a realização de concursos, salvo se autorizados pela Pasta.
O SINAIT, ressalta a presidente Rosângela Rassy, vai continuar insistindo na reivindicação e já solicitou audiência com a ministra para tratar pessoalmente do assunto, demonstrando a necessidade urgente da Fiscalização do Trabalho.
Veja o inteiro teor da carta enviada pelo MP ao SINAIT:
“Prezada Senhora Rosângela Rassy, em atenção às missivas enviadas, cumpre informar que a orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é no sentido de avaliar cada uma das demandas de abertura de concursos ou autorização para nomeação de candidatos aprovados e não convocados, para que as decisões futuras assegurem o equilíbrio orçamentário e o funcionamento dos órgãos, obedecendo ao princípio constitucional da eficiência.
Ressalta-se que a orientação supracitada, resta em consonância com a portaria de nº 39 de 25/3/11, vejamos:
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional publicadas
até a presente data.
§1º - O disposto no caput não prejudicará:
I - o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até a data da publicação desta Portaria;
II - a realização de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Nº8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
III - a conclusão dos cursos ou programas de formação iniciados antes da publicação desta Portaria, nos concursos realizados em duas ou mais etapas, ficando o provimento decorrente condicionado à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
§2º A realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria também fica condicionada à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Resta salientar, que conforme o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, as eventuais autorizações de abertura de concurso público e de provimentos serão amplamente divulgadas através do Diário Oficial da União.
Atenciosamente,
Departamento de Modernização Institucional-DMI
Secretaria de Gestão-SEGES
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP”