Memo-Circular orienta AFTs sobre a emissão do certificado de porte de arma


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/05/2011



A Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH do Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou a todos os Superintendentes do Trabalho o Memorando-Circular n.º 17/2011, em que detalha e orienta sobre os procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, interessados em requerer o porte de arma, conforme disciplina a portaria nº 916, de 10/5/2011. 


A Portaria, assinada pelo Ministro do Trabalho e publicada no DOU desta quarta-feira (11), normatizou a concessão do Certificado do Porte Federal de Arma de Fogo e sobre o exercício do direito ao porte de arma pelos AFTs.

 

Segundo o coordenador-geral de RH, um link foi criado na intranet onde serão postados os formulários de solicitação do porte, a legislação e orientações referentes a essa matéria: http://intranetmte/2011/rh/porte-de-arma.htm.

 

Além do formulário devidamente preenchido e assinado, o AFT interessado deverá apresentar duas fotos 3x4 coloridas(AFTs do sexo masculino devem estar usando terno e gravata), certificado assinado por instrutor da Polícia Federal, laudo psicológico, cópia do certificado expedido pela Polícia Federal e cópia de comprovante de residência.



A CGRH disponibilizou ainda o e-mail: [email protected] , para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

Clique aqui e veja a íntegra do Memorando.

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