12-5-2011 - SINAIT
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou, nesta quarta-feira, 11, a Portaria nº 917, que trata do funcionamento do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, para elaborar estudos técnicos para revisar e aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Três AFTs serão indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT para fazer parte do GT, e um deles também irá coordenar os trabalhos. As indicações dos componentes do Grupo de Trabalho deverão ocorrer nos próximos quinze dias.
A Portaria nº 1.510/2009, que instituiu o ponto eletrônico deveria ter entrado em vigor em 1º de março de 2010, mas já passou por dois adiamentos, e foi objeto de discussão em audiências públicas por causa de empresários contrários à sua implementação.
A Portaria refere-se à adoção de novas regras e equipamentos para o Registro de Ponto Eletrônico – REP, para inibir fraudes trabalhistas e tributárias, ocasionadas pela adulteração da contagem de horas-extras dos trabalhadores.
Para a Auditoria Fiscal do Trabalho o mecanismo inaugura um novo tempo nas relações de trabalho, tanto para a fiscalização trabalhista como para a Justiça do Trabalho.
Confira a íntegra da portaria
PORTARIA Nº 917, DE 10 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 3º da Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, de caráter tripartite, técnico e consultivo, tem por finalidade elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SR E P.
Parágrafo único: A revisão consistirá na análise técnica do SREP, com o objetivo de propor o seu aperfeiçoamento, respeitando os princípios jurídicos que devem nortear o registro de ponto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho e terá a seguinte composição:
a) três Auditores-Fiscais do Trabalho, representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho deste Ministério;
b) um representante da Secretaria de Relações do Trabalho deste Ministério;
c) um representante do Gabinete do Ministro, deste Ministério;
d) um Advogado da União, representante da Consultoria Jurídica deste Ministério;
e) três representantes dos empregadores;
f) três representantes dos trabalhadores.
§ 1º Para cada representante deverá ser indicado um suplente.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho convidará o Ministério Público do Trabalho a participar do grupo, mediante indicação de um membro da instituição por seu titular.
§ 3º As categorias patronais e laborais indicarão os seus respectivos representantes, previstos nas alíneas e) e f) deste artigo.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outras instituições ou os órgãos técnicos credenciados, de que trata o artigo 23 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, como colaboradores.
§ 5° As indicações dos componentes do Grupo de Trabalho deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada trabalho relevante e não remunerado.
§ 7º As despesas referentes à participação dos membros e dos convidados nas atividades do Grupo de Trabalho correrão por conta do órgão ou entidade que representam.
Art. 3º O prazo para a conclusão do trabalho e apresentação do relatório é de 60 (sessenta) dias, improrrogável, a partir da publicação da relação dos nomes de seus membros.
Parágrafo único: O estudo e as conclusões do grupo não afetam o prazo de 01 de setembro de 2011 para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP pelos empregadores que optam pelo registro de ponto na modalidade eletrônica.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI