Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara nesta terça-feira, 3 de maio, em caráter conclusivo, sem necessidade de votação em plenário, um projeto que atualiza os valores das multas para empregadores que não respeitarem as leis sobre repouso semanal e feriados remunerados. A atualização é necessária devido à redação que define os valores ainda em Cruzeiros. Os valores usados como referência são os mesmos aplicados quanto ao descumprimento da jornada de trabalho.
Veja matéria da Agência Câmara:
3-5-2011 – Agência Câmara
Câmara atualiza multas por violação a repouso remunerado
Marcelo Larcher
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, a atualização do valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados.
A proposta, que agora segue para o Senado, define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade.
Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas.
A medida foi proposta pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) no Projeto de Lei 3898/08, que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).
O autor do projeto explica que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).