Planejamento autoriza nomeações na Receita e INSS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/05/2011



3-5-2011 – SINAIT

 

Paulatinamente o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP vem autorizando a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos em alguns órgãos, mesmo em tempo de contingenciamento financeiro. Hoje, terça-feira, 3 de maio, duas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU autorizando a nomeação de 225 candidatos aprovados no concurso para Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, 100 Analistas-tributários e 250 médicos peritos do INSS, ao todo, 575 novos servidores públicos.

Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que está trabalhando pela nomeação de mais 117 candidatos aprovados no concurso para Auditor Fiscal do Trabalho e que acredita que eles serão nomeados. Ele disse que os Auditores Fiscais do Trabalho estão fazendo sua parte, mas o quadro é pequeno. O concurso teve sua validade prorrogada e a necessidade na Fiscalização do Trabalho é mais do que urgente.

A insuficiência do quadro de Auditores Fiscais do Trabalho começa a tomar proporções alarmantes. A presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, observa que “conflitos trabalhistas e aumento no número de acidentes de trabalho evidenciaram que o número de AFTs não consegue mais atender minimamente à demanda do mercado, que cresceu muito nos últimos anos, sem a contrapartida do fortalecimento da estrutura do governo. O número de trabalhadores com emprego formal cresceu, as necessidades de fiscalização cresceram junto, mas o número de AFTs encolheu. É um contrasenso”.

Rosângela diz que as nomeações de hoje dão mais confiança de que também a Fiscalização do Trabalho será contemplada pelo bom senso do governo. O SINAIT busca a convocação de todos os 220 aprovados no concurso, pois há vagas e uma grande necessidade de pessoal.

 

Veja notícia do MP e as Portarias de nomeações do INSS e da Receita:

 

3-5-2011 - MP

Planejamento autoriza convocações extras para INSS e Receita

 

Brasília, 3/5/2011 – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autoriza contratações adicionais de aprovados nos concursos públicos da Receita Federal e do INSS. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. No total, serão chamados 575 excedentes, para os cargos de auditor fiscal e analista tributário, da Receita, e perito médico, do INSS.

Estão sendo liberadas 225 vagas para auditores, 100 para analistas tributários e 250 para peritos. O quantitativo autorizado está dentro do limite permitido pela legislação, de até 50% a mais do número original de vagas. O concurso da Receita foi realizado em 2009 e o do INSS em 2010.

As vagas para novos auditores deverão suprir a necessidade de pessoal para a realização do trabalho de fiscalização nas áreas de fronteira. No caso dos analistas tributários, faltava preencher 75 vagas do total de 700 previstas no edital do certame e as demais foram para repor quadros que ficaram vagos em razão de aposentadorias e desistências. As nomeações para perito médico do INSS visam atender o plano de expansão da rede de atendimento à população a partir da instalação de novas agências do INSS a serem implantadas no país.

Em março, Miriam Belchior suspendeu concursos e contratações para este ano no Poder Executivo Federal, com o objetivo de fazer ajustes nas despesas de pessoal para cortar gastos no orçamento. Ela adiantou, na oportunidade, que só autorizaria novos ingressos depois de análises caso a caso, para priorizar somente as situações de extrema necessidade para o serviço público.

Além das convocações em caráter excepcional para analista tributário, auditor e perito, antes foram chamados gestores (em fevereiro), seguidos de analistas de orçamento, analistas ambientais, professores e técnicos em Educação.

A chamada de auditores e analistas tributários deverá ser feita a partir de junho deste ano, já os peritos médicos poderão tomar posse nos cargos, a partir deste mês. Os atos administrativos para os ingressos dos novos servidores ficam sob a responsabilidade da Receita Federal e do INSS.

 

 

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MAIO DE 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

 

Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e vinte e cinco (225) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de cem (100) cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovados nos concursos públicos autorizados pela Portaria MP nº 87, de 24 de abril de 2009.

 

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º ocorrerá a partir de junho, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

 

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

 

PORTARIA Nº 65, DE 2 DE MAIO DE 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

 

Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados no concurso público de Perito Médico Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria nº 504, de 24 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de maio de 2011, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

e

III - à observância da distribuição das vagas constantes do Edital no 1 - INSS, de 13 de janeiro de 2010.

 

Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

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