Conversão de tempo de serviço especial – SINAIT apela ao TRF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/04/2011



28-4-2011 – SINAIT

 

Em 2008 o SINAIT obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF em Mandado de Injunção que buscava a conversão do tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ciente da decisão, no entanto, não implementou as medidas necessárias para cumprir o determinado pelo STF.

Depois de tentativas frustradas de resolver a questão no âmbito administrativo, o SINAIT novamente tomou o caminho da Justiça e ajuizou Ação de Cumprimento de Mandado na Justiça Federal, que se manifestou no sentido de que, se a decisão foi do STF, a corte deveria se manifestar também neste caso. Instalou-se um impasse, pois, em ação idêntica, o Sindifisco Nacional recorreu ao STF, que entendeu que o caso é de competência das instâncias originárias, ou seja, a Justiça Federal. O escritório de advocacia responsável pela ação decidiu interpor Embargos Declaratórios para, posteriormente, apelar da sentença.

O MTE, durante este tempo, expediu vários atos normativos que, na visão do SINAIT, dificultaram a conversão do tempo de serviço especial para efeito de aposentadoria e sobrestou todos os processos iniciados com este objetivo.

Diante disso, o SINAIT tomou outra providência jurídica, desta vez, de entrar com Mandado de Segurança que, infelizmente não foi acolhido.

No final de 2010, nova medida do MTE vedando totalmente a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial levou o Sindicato a impetrar outro Mandado de Segurança pleiteando o completo cumprimento da decisão do STF no Mandado de Injunção em 2008. Mais uma vez, a Justiça entendeu que o foro competente é o STF, mesmo com as manifestações do Supremo de que o caso deve ser resolvido em instâncias originárias. O Sindicato apelou da decisão em 14 de abril.

O conflito de competências, neste episódio, vem complicando a situação. Mas o SINAIT não vai desistir e recorrerá a todas as instâncias necessárias para fazer cumprir o direito que já foi reconhecido pelo STF há quase três anos. Todas as providências jurídicas cabíveis foram e serão tomadas em defesa dos Auditores Fiscais do Trabalho.

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