O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou esta semana o resultado da verificação de representatividade das centrais sindicais, que apurou e cruzou dados obtidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2009 e no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) de janeiro deste ano. As centrais receberão certificados com os índices oficiais de representatividade.
Participam dessa verificação somente aquelas centrais que atenderam aos requisitos previstos na Lei 11.648/2008, que reconhece as centrais sindicais no Brasil. A Central Única dos Trabalhadores - CUT foi aferida como a mais representativa das centrais, com 38,32% de representatividade.
Segundo os últimos números divulgados pelo MTE, o número de trabalhadores filiados a sindicatos no país cresceu 13% e está em cerca de 5 milhões.
Novo CNES
Lançado no último dia 14, em Brasília e batizado de CNES Novo – Certificação Digital, o novo sistema de certificação digital (CD) do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) pretende garantir maior segurança no encaminhamento de solicitações das entidades sindicais, via Internet. De acordo com o MTE, as entidades sindicais interessadas já podem optar pela utilização da Certificação Digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SR) ou Atualização de Dados Perene (SD), no referido Cadastro.
19-4-2011 – MTE / Diap
Ministério do Trabalho publica representatividade das centrais sindicais
Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a aferição da representatividade das centrais sindicais. A aferição é prevista pela Lei 11.648, de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.
A verificação do índice de representatividade é realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 38,32%. Em seguida está a Força Sindical, com 14,12%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 7,89%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 7,77%; a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 7,04%; e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), com índice de representatividade 7,02%.
A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, em janeiro de 2011.
As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). Será fornecido às centrais o Certificado de Representatividade (CR) contendo a TP. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais.
Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.
A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma.
Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE)
19-4-2011 - MTE
CNES terá nova certificação digital
Ferramenta traz mais segurança aos procedimentos de solicitação registro e atualização sindical de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais(CNES)
Foi lançado no último dia 14, em Brasília, o novo sistema de certificação digital (CD) do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), batizado de CNES Novo – Certificação Digital. O produto visa conferir mais segurança no encaminhamento de solicitações das entidades sindicais, via Internet. As entidades sindicais interessadas já podem optar pela utilização da Certificação Digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SR) ou Atualização de Dados Perene (SD), no referido Cadastro.
Segundo informações da Secretaria de Relações do Trabalho, o sistema vai funcionar da seguinte forma: a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir o seu e-CNPJ ou e-CPF - A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação www.iti.gov.br - entre as quais constam a Receita Federal, Autoridade Certificadora da Presidência da República, (ACPR), entre outras.
Depois, para a emissão do Certificado Digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação inicial e apresentar os documentos necessários, os quais são: Estatuto social da entidade em vigor devidamente registrado, prova de inscrição no CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3x4.
O principal ganho com o CNES Novo é que, optando pela CD, a entidade sindical terá absoluta segurança nas transações realizadas no CNES. Uma vez que a entidade sindical acesse o CNES Novo, com a CD, seja para elaborar uma “SC”, “SR” ou “SD”, e o uso da Certificação Digital for confirmada, os acessos subseqüentes só poderão ser feitos utilizando a Certificação Digital e não mais da forma anterior, quando não havia essa possibilidade.
Em um segundo momento, ainda sem prazo definido, será implantada a Certificação Digital de Documentos, cujo objetivo é desobrigar as entidades sindicais da entrega de documentos físicos (em meio papel), os quais hoje são necessários para a instrução processual. Nessa fase os documentos serão enviados digitalmente para o CNES. A desoneração vai desobrigar as entidades sindicais de terem que encaminhar a documentação comprobatória de suas solicitações via papel, sendo enviados para o sistema digitalmente. Nesse caso haverá, por conseguinte, uma simplificação dos procedimentos de instrução processual resultando em uma redução de custos para as entidades sindicais.