Testemunha em causa trabalhista poderá ter emprego preservado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/04/2011



Empregado indicado como testemunha em processo trabalhista poderá não ser mais demitido se o Projeto de Lei 7971/10, do deputado licenciado Mário de Oliveira (PSC/MG), for aprovado pela Câmara.

 

A regra deverá valer a partir da indicação em juízo do nome da testemunha até um ano após a data da audiência. Nesse período, o empregado só poderá ser dispensado se cometer falta grave.

 

A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Mais detalhes sobre este projeto, em defesa do trabalhador brasileiro, na matéria abaixo.

19/04/2011

Agência Câmara

Projeto proíbe demissão de testemunha em causa trabalhista

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7971/10, do deputado licenciado Mário de Oliveira, que proíbe a demissão de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. A regra deverá valer a partir da indicação em juízo do nome da testemunha até um ano após a data da audiência. Nesse período, o empregado só poderá ser dispensado se cometer falta grave.

 

O projeto acrescenta um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.

 

Mário de Oliveira observa que atualmente os empregados que recorrem à Justiça Trabalhista têm dificuldades para indicar testemunhas. Ele argumenta que, muitas vezes, as possíveis testemunhas de um processo trabalhista mantêm vínculo empregatício com o denunciado (o patrão) e não se dispõem a comparecer em juízo.

 

Tramitação


 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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