Atrasados da Progressão – SINAIT define estratégias com AFTs que ingressaram na carreira após 2004


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/04/2011



SINAIT impetrará ação de cobrança para o pagamento dos atrasados referentes à progressão funcional garantida pela Lei nº 11.269/2010.


Na quarta-feira desta semana (13/4),  Diretores do Sindicato Nacional e representantes dos AFTs de diversos Estados que ingressaram na carreira a partir de 2004 estiveram reunidos na sede do Sindicato,  com a presença do Dr.Antônio Soares, do Escritório de Advocacia que presta assessoria à entidade, para discutir ações efetivas em busca do pagamento dos valores retorativos  referentes às progressões funcionais.

 

Em razão do intenso trabalho político desenvolvido pelo SINAIT, veio a lume a Lei 11.269/2010, que alterou dispositivos da Medida Provisória 479/2009,   concedendo efeitos financeiros retroativos a maio de 2007 às progressões funcionais que por um equivocado entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não eram concedidas durante o período de estágio probatório. 

 

Muito embora a Coordenação Geral de Recursos Humanos do MTE tenha expedido Memorando Circular orientando as Superintendências Regionais a proceder ao cálculo e reconhecimento das dívidas referentes ao período compreendido entre maio de 2007 e dezembro de 2009, para inscrição no módulo de Exercícios Anteriores, os AFTs participantes da reunião informaram que em muitos Estados os cálculos sequer foram realizados e em outros foram elaborados de maneira incorreta. Durante o encontro,  O Dr. Antônio Soares, respondeu aos vários questionamentos apresentados pelos AFTs,  expondo as medidas judiciais  cabíveis e os seus possíveis desdobramentos.  

 

Na opinião do Vice-presidente de Assuntos Legais do SINAIT, Sylvio Barone, independentemente da inscrição dos valores devidos  para pagamento a título de exercícios anteriores, mostra-se viável o ajuizamento de ação judicial de cobrança. “As dívidas inscritas em exercícios anteriores não tem prazo para serem pagas pelo governo e correm um sério risco diante das medidas de corte no orçamento adotadas este ano. No entanto, o ingresso em juízo ensejará a atualização monetária dos valores a partir das datas em que se tornaram exigíveis, além do acréscimo de juros a contar da data da citação da União”, ponderou Barone.

 

Em face das dificuldades encontradas pela Administração para formalizar corretamente os processos dos Exercicios Anteriores, e considerados os prós e os contras, os participantes da reunião, em conjunto com o SINAIT,  decidiram pelo ajuizamento imediato da ação judicial. A partir da próxima semana, o SINAIT enviará correspondência  aos filiados da entidade que fazem jus  aos valores retroativos, encaminhando procuração para ser preenchida por aqueles de tiverem interesse em fazer parte do feito.

 

Além da presidente do SINAIT, Rosângela Rassy e  do vice-presidente Sylvio Barone, participaram da reunião os AFTs Leandro Guizzardi Cordeiro (SP), Fernando de Oliveira Lisboa (MG), Flávio Alexandre Azevedo (SE), Pedro Triches Júnior (DF) e Marta Rodrigues Britto (MG).

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