TST - Discriminação racial motiva indenização a trabalhadora de Santa Catarina


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/04/2011



Uma trabalhadora de Santa Catarina receberá indenização de um fazendeiro que, durante o serviço, a ofendeu com palavras de baixo calão acompanhadas de discriminação racial. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


De acordo com o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, o valor da indenização, estabelecida em R$ 20 mil, está de acordo com a gravidade da situação.

 

Discriminação no trabalho é tema da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que condena a prática e é adotada pelo Brasil. A proibição de qualquer tipo de discriminação no trabalho também está prevista no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de núcleo específico nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs, recebe denúncias e desenvolve ações específicas para  inibir práticas discriminatórias.

 

Mais informações na matéria do TST.

 

08/04/2011

TST - Trabalhadora recebe indenização de R$ 20 mil por discriminação racial

 

A Justiça do Trabalho condenou fazendeiro de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra trabalhadora rural, negra e, à época, com 16 anos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do fazendeiro e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC).



De acordo com o processo, em 2008, o fazendeiro, produtor de maçã e pêssego, teria ofendido à adolescente e duas colegas após elas terem colhido frutas verdes. Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem teria dado a ordem para essa colheita, o fazendeiro chutou as caixas de maçãs verdes e se dirigiu as meninas como “negrada” e com insultos de baixo calão.



Originalmente, o juiz de primeiro grau estipulou o valor do dano moral em R$ 2 mil reais. Valor alterado para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional devido à “discriminação racial e humilhante por parte do réu e, principalmente, os fins a que se destina a reparação pecuniária (dinheiro), dentre eles, o pedagógico”.



Para o TRT, é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e de não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas. “A atitude do réu, no entanto, mostrou-se dissociada desses conceitos e até mesmo de maior grau de responsabilidade que lhe impinge o exercício de função de hierarquia superior”, concluiu o relator do acórdão no regional.



Ao julgar recurso do fazendeiro questionando o desembolso de R$ 20 mil, considerados elevados por ele, a Primeira Turma do TST entendeu que o valor está de acordo com a “gravidade da situação”. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator na Turma, a pena imposta foi fixada “segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”.



Durante o julgamento do recurso, os ministros da Primeira Turma comentaram os casos noticiados atualmente de preconceito e discriminação no País e encararam a condenação no processo como uma resposta jurídica a essa situação.


 

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