Governo vai realizar exames de saúde de servidores e disponibilizar resultados na internet


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/04/2011



Portaria assinada por Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, determina que todos os órgãos públicos realizem exames médicos periódicos dos servidores em atividade e que os dados sejam lançados em sistema próprio para constituição do prontuário eletrônico de cada servidor. Os dados também servirão para formulação de políticas de saúde e melhora dos ambientes de trabalho, segundo o MP.


A periodicidade dos exames varia de acordo com a idade dos servidores e pode ser de dois anos até menos de um ano de intervalo entre os exames. Cada órgão vai decidir como realizar os exames, se por conta própria ou por meio de convênios ou contratos com operadoras de saúde.


Veja nota do MP e a Portaria na íntegra.




8-4-2011 – Ministério do Planejamento


PLANEJAMENTO DETERMINA QUE EXAMES DE SERVIDORES SEJAM ON-LINE


 Brasília, 8/4/2011 – A partir de hoje, todos os órgãos públicos federais que tenham servidores ativos em seu quadro de pessoal estão obrigados a providenciar a realização de exames médicos periódicos, e lançar o resultado on-line, em módulo próprio do Siass, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.


A Portaria 783, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), publicada hoje no Diário Oficial, determina ainda que os exames sejam realizados de forma direta, ou por meio de convênio ou contrato com operadora de saúde.


 


A medida é mais um passo na construção do prontuário eletrônico da saúde do servidor, que começou a ser implantado no ano passado e que pretende fazer, em breve, um diagnóstico das causas de adoecimento no serviço público.


 


Dessa maneira, o governo terá uma ferramenta, com todos os dados epidemiológicos do servidor, capaz de subsidiar a formulação de políticas de saúde voltadas para a administração federal.


 


A primeira parte deste prontuário, referente à perícia médica, já está quase concluída. O módulo foi implantado em 19 estados, envolvendo 64 órgãos federais. 


 


A realização dos exames periódicos já estava prevista desde 2009, quando a legislação foi editada (Lei 11.907/09 e Decreto 6856/09). Desde então, vários órgãos vêm realizando esses exames, mas nem todos estão fazendo o lançamento no sistema informatizado.


 


“Com a publicação da portaria, eles terão não apenas que fazer os exames, mas também lançar a informação on-line”, explica Sérgio Carneiro, diretor do Departamento de Saúde Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor – Desap, órgão da SRH/MP.


 


PERIODICIDADE


 


Os exames são realizados em intervalos de tempo, conforme a idade do servidor e a exposição a riscos no trabalho. Para os que têm entre 18 e 45 anos, devem ser feitos a cada dois anos; para os com idade acima de 45 anos, uma vez por ano; e para os servidores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, os exames são anuais ou em intervalos menores.

 


SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS


PORTARIA Nº 783, DE 7 DE ABRIL DE 2011


 


Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil Administração Federal - SIPEC.


 


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,


ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, considerando os artigos 3º e 5º do Decreto nº 99.328, de 19 de junho de 1990, que institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, o disposto no Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, e no Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, resolve: 


Art. 1º Cabe aos órgãos providenciar a realização dos exames médicos periódicos dos


servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de forma direta, por meio de convênio ou contrato, na forma do disposto no Decreto  nº 6.856, de 2009, observando os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. 


Art. 2º Os dados e resultados dos exames médicos periódicos dos servidores comporão prontuário eletrônico para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais e serão registrados no módulo informatizado de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde. 


Art. 3º As informações referentes a cadastro, unidade de lotação e exercício dos servidores que alimentam o módulo de exames médicos periódicos são aqueles existentes no SIAPE, que constitui a base de dados oficial do Poder Executivo, para todos os efeitos legais. 


Art 4º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC estabelecerão, na celebração dos convênios ou contratos firmados com as operadoras de planos de saúde, a obrigatoriedade do uso do módulo de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde. 


Parágrafo único. As operadoras de planos de saúde, contratadas ou conveniadas pelos órgãos da administração pública federal, assim como as organizações militares, utilizarão o módulo de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde por meio de certificação digital. 


Art. 5º As orientações para a operacionalização do módulo de exames médicos periódicos encontram-se disponíveis na internet, no endereço do Portal SIASS: https://www1.siapenet.gov.br/saude/ 


Art.6º Os casos omissos serão analisados e dirimidos por esta Secretaria de Recursos


Humanos. 


Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


DUVANIER PAIVA FERREIRA

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