Está publicada hoje, 28 de março, no Diário Oficial da União a Portaria nº 39, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, que torna oficial a suspensão de todos os concursos públicos por tempo indeterminado. O texto alcança não só concursos a serem realizados como também nomeações de concursos já realizados e cursos de formação, entre outros itens.
A Portaria atinge a Fiscalização do Trabalho. O SINAIT está em campanha pela nomeação de mais candidatos aprovados no concurso realizado em 2010, recorrendo a todas as instâncias possíveis para angariar apoios. Hoje mesmo, pela manhã, o diretor Marco Aurélio Gonsalves (DF) esteve com o deputado Cláudio Puty (PT/PA) para tratar deste assunto. Vários deputados e senadores já manifestaram seu apoio à causa assinando moção que foi enviada ao MP e fazendo pronunciamentos no Congresso, e a Conatrae enviou documento à presidente Dilma Rousseff no mesmo sentido. “Apesar de mais esse banho de água fria que o governo nos dá, não vamos desistir, porque temos muitos argumentos que demonstram a real necessidade de repor o quadro de Auditores Fiscais do Trabalho no Brasil. Isso não é capricho, é urgência”, diz a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy.
Chama a atenção a possibilidade de contratar trabalhadores temporários aberta pela Portaria. Esta prática e a terceirização foram objeto de acordo do governo com o Ministério Público do Trabalho, para que o governo substituísse trabalhadores com esta forma de contrato por servidores concursados. Como o déficit de servidores é grande, a solução foi realizar muitos concursos públicos para cumprir o acordo. “Para nós, isso é um retrocesso”, avalia Rosângela.
Veja a nota do MP sobre a Portaria e o texto na íntegra:
28-1-2011 - MP
PLANEJAMENTO CONFIRMA CANCELAMENTO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES
Brasília, 28/3/2011 – O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz portaria do Ministério do Planejamento, confirmando a decisão de vetar, por tempo indeterminado, os concursos públicos e contratações de servidores públicos civis em 2011, na esfera do Poder Executivo Federal.
A suspensão atinge tanto os novos concursos quanto as nomeações de seleções realizadas, em vagas para cargos públicos nos ministérios (administração direta), e nas agências reguladoras, autarquias e fundações (administração indireta).
As nomeações que tiveram portarias publicadas até a data de hoje não serão afetadas.
A medida também não vale para o atendimento de decisões judiciais e para as contratações temporárias realizadas com base na Lei 8.745/93.
Concursos com fase de curso de formação já iniciada poderão ser concluídos normalmente. Contudo, as nomeações dependerão de autorização específica da ministra do Planejamento, Míriam Belchior. Da mesma forma, caberá à ministra decidir sobre a realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria.
Essa medida entra hoje em vigor como parte do programa de corte de gastos no orçamento de 2011, anunciado no começo do mês por Míriam Belchior. Na ocasião do anúncio, a ministra afirmou que, por conta das contenções orçamentárias, concursos e nomeações no Poder Executivo Federal estavam suspensos e que as demandas dos órgãos e entidades por contratação seriam “analisadas de forma criteriosa, com lupa, para restringir essa possibilidade aos casos excepcionais”.
PORTARIA No- 39, DE 25 DE MARÇO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional publicadas até a presente data.
§1º - O disposto no caput não prejudicará:
I - o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até a data da publicação desta Portaria;
II - a realização de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
III - a conclusão dos cursos ou programas de formação iniciados antes da publicação desta Portaria, nos concursos realizados em duas ou mais etapas, ficando o provimento decorrente condicionado à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§2º A realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria também fica condicionada à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR