O SINAIT manifesta-se pela rejeição das Emendas de Plenário nº 6, 7, 8, 9 e 14 ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. Em Nota Técnica, a entidade alerta que as propostas podem enfraquecer a política pública de aprendizagem profissional, reduzir a oferta de vagas e comprometer mecanismos de proteção e inclusão produtiva de adolescentes e jovens. O SINAIT defende a preservação integral do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que, segundo a entidade, resulta de amplo debate entre órgãos públicos, Legislativo, Ministério Público do Trabalho, entidades formadoras, empregadores, trabalhadores e sociedade civil.
Entre os principais pontos de preocupação está a Emenda nº 6, que permite a negociação coletiva de normas relativas à aprendizagem. Para o SINAIT, a medida contraria o caráter de proteção integral da aprendizagem profissional e pode abrir espaço para a redução de direitos e vagas. Já as Emendas nº 7 e 9 ampliam as hipóteses de exclusão de funções da base de cálculo da cota. Segundo dados do eSocial analisados pela entidade, essa alteração poderia retirar aproximadamente 706 mil vagas potenciais de aprendizagem, equivalentes a cerca de 64% do potencial nacional, com estimativa de perda de mais de 7 milhões de oportunidades em dez anos. A Nota Técnica ressalta que a legislação já prevê alternativas para o cumprimento da cota e diferencia as atividades que podem ser exercidas por menores de 18 anos daquelas destinadas a aprendizes maiores de idade.
As Emendas nº 8 e 14 também são consideradas prejudiciais pelo SINAIT por permitirem que trabalhadores de 18 a 24 anos contratados pelo regime comum sejam contabilizados para o cumprimento da cota, mesmo sem serem aprendizes. Na avaliação da entidade, a medida criaria a figura do “aprendiz fictício”, descaracterizaria a finalidade formativa do contrato de aprendizagem e poderia colocar em risco os postos atualmente ocupados por aprendizes. No setor de serviços, a Nota Técnica aponta que mais de 315 mil aprendizes estão contratados e que a alteração poderia reduzir significativamente a necessidade de novas contratações.
“A aprendizagem profissional é uma política pública de inclusão, qualificação e proteção da juventude e não pode ser enfraquecida por medidas que reduzam vagas ou descaracterizem sua finalidade formativa. O texto aprovado pela Câmara aperfeiçoa a legislação sem retirar a responsabilidade das empresas e, ao mesmo tempo, oferece alternativas para situações específicas. Por isso, defendemos que o Senado rejeite as emendas e preserve os avanços construídos no projeto”, afirma o presidente do SINAIT, Bob Machado. A entidade reforça que a preservação da cota de aprendizagem contribui para a profissionalização, o combate ao trabalho infantil e a inserção protegida de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Novas emendas ao PL nº 6.461/2019 continuam sendo apresentadas no Senado Federal. À medida que forem protocoladas, o SINAIT fará a análise e disponibilizará as respectivas considerações em notas complementares, mantendo os filiados atualizados sobre a tramitação da proposta.
Confira aqui o inteiro teor da nota técnica do SINAIT