A presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, e o vice-presidente de Normatização Técnica, Sylvio Barone, estiveram ontem (23) reunidos com o Coordenador de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Eduardo Conceição para verificar o andamento de várias questões de interesse dos Auditores Fiscais do Trabalho, que se encontram pendentes na CGRH.
Porte de arma - A Portaria que regulamenta o porte de arma para os AFT deverá ser publicada no próximo mês de abril, afirmou o Coordenador. De acordo com Luiz Eduardo, a única pendência, ainda existente, é a definição do modelo do certificado de porte federal de arma de fogo, exclusivo para os AFTs.
O certificado será emitido pela CGRH/MTE, contendo o número do registro de porte federal de arma. As informações constarão de uma carteira de identificação que o AFT deverá carregar consigo permanentemente.
Luiz Eduardo esclareceu que o AFT precisará preencher requerimento solicitando o porte de arma e anexar dois documentos: a declaração de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e um laudo psicológico emitido por um médico credenciado pela Polícia Federal – esses dois documentos deverão ser providenciados pelo AFT interessado. O requerimento e os anexos serão entregues no setor de RH das Superintendências Regionais e, posteriormente encaminhados à CGRH para confecção do certificado.
Carteira de aposentados – As dificuldades de operacionalização nos Estados para a emissão das carteiras de identificação dos aposentados também foi tratada na reunião. Rosângela propôs à CGRH a possibilidade de o SINAIT enviar os formulários de requerimentos para todos os AFTs associados, para que sejam preenchidos e anexadas fotografia e cópia do documento de identidade. O SINAIT, então, organizará os documentos em blocos e os encaminhará à CGRH. Posteriormente, o documento será encaminhado, via Correios para os AFTs. “A proposta de colaboração do SINAIT pretende dar mais agilidade à emissão das carteiras”, explicou a presidente.
O coordenador concordou com a proposição e o SINAIT irá tomar as providências necessárias para operacionalização da emissão da carteira.
Regras permanentes para a remoção – O SINAIT apresentou à Coordenação modelos de Portarias, que vigoram em outras instituições, para subsidiar a elaboração de uma portaria específica para a Auditoria Fiscal do Trabalho, que estabeleça critérios permanentes para a realização do concurso de remoção para os AFTs. Segundo Luiz Eduardo, um estudo neste sentido já foi iniciado pela CGRH e comprometeu-se a analisar os documentos oferecidos pelo SINAIT.
Progressão funcional – De acordo com o Coordenador, a CGRH vai fazer um levantamento de todos os AFTs que ficaram prejudicados após as progressões ocorridas pela aplicação das medidas constantes da MP 479/09. “A CGRH já emitiu instruções necessárias para que cada SRTE inscreva, em exercícios anteriores, os AFTs que não obtiveram a progressão.
O SINAIT mais uma vez orienta os AFTs prejudicados para que verifiquem, junto ao setor de RH do seu Estado, se essa providência já foi tomada.
Com base na apuração final da CGRH, o SINAIT irá ingressar com Ação Judicial para corrigir as distorções que ainda permanecem.