O Projeto de Lei 74/11, que tramita na Câmara dos Deputados, cria a figura do “trabalhante”, que segundo os argumentos do autor da matéria, o deputado licenciado Luiz Pitiman, iria oferecer alternativas para o ingresso de jovens, entre 16 e 21 anos, no mercado de trabalho. Diferente do estagiário, a matéria propõe que o “trabalhante” possua carga horária de 30 horas semanais e receba salário igual a de empregados com atividade similar na empresa. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não seria recolhido e não haveria contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O SINAIT é contra a aprovação do projeto e tem recebido diversas manifestações com o mesmo posicionamento, dentre elas destacamos a opinião crítica do Auditor Fiscal do Trabalho Marcelo Campos, de Minas Gerais:
“Na linha do sempre surrado argumento de aumentar a empregabilidade de jovens, surge no Congresso Nacional mais um Projeto de Lei (PL 74/11), de Autoria do Deputado Luiz Pitman, cujo conteúdo, se aprovado, apresentará graves prejuízos aos jovens. Propõe-se a criação da figura do denominado “trabalhante” (melhor seria ter dito ‘explorante’) que seria representada por jovens entre 16 e 21 anos de idade e cuja contratação suprimiria o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ainda acabaria com a contribuição previdenciária. Os prejuízos aos jovens trabalhadores são manifestos, assim como, a inconstitucionalidade da proposição. Esqueceu-se o nobre parlamentar de consultar a Constituição Federal, onde teria facilmente verificado que o artigo 7º em seus incisos III (garantia do FGTS); XVIII (garantia de licença gestante); XIX (licença paternidade) e XXIV (aposentadoria), só para ilustrar, estariam sendo fulminados. Entendemos que a solução, para garantir a empregabilidade de jovens, é o aumento de sua permanência no processo de formação educacional e, quando inseridos no mercado de trabalho, a garantia de seus direitos constitucionais como qualquer outro trabalhador.”
O projeto já foi distribuído às comissões de Educação e Cultura (CEC); de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) com decisão conclusiva. O SINAIT vai acompanhar a tramitação do PL e trabalhar para sua rejeição.
Veja o PL 74/11 na íntegra aqui
Com informações da Agência Câmara.