TST - Filhos de trabalhador morto no primeiro dia de trabalho receberão indenização


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/03/2011



Uma empresa do ramo de crustáceos do Piauí terá que pagar indenização aos filhos de um empregado que morreu afogado em seu primeiro dia de trabalho há seis anos. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou um recurso impetrado pela empresa.

 

O empregado foi encontrado morto,  em um dos viveiros, sem colete salva vidas e apenas com um pano no rosto para protegê-lo do sol.

 

A viúva que ingressou com a ação trabalhista em nome dos filhos, pediu reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por acidente de trabalho.

 

Mais informações na matéria do TST.

 

 

14/03/2011

TST - Filhos de trabalhador morto no primeiro dia de trabalho receberão R$ 311 mil

 

Os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado no primeiro dia de trabalho enquanto alimentava camarões em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda. receberão cerca de R$ 311 mil a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da empresa e, dessa forma, manteve a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).



O trabalhador, de 34 anos, foi contratado no dia 23 de agosto de 2004 pela Eurobrasil como “arraçoador”, encarregado de alimentar camarões. Na manhã seguinte, foi encontrado morto em um dos viveiros. Segundo o atestado de óbito, a morte teria ocorrido por asfixia mecânica por afogamento. No momento do acidente, o trabalhador não usava colete salva-vidas, apenas uma sunga, e tinha o rosto coberto por um pano, usado para protegê-lo do sol.



A viúva ingressou com ação trabalhista em nome dos dois filhos do casal. Pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego e a indenização por acidente de trabalho. A Vara do Trabalho, verificando o dano causado ao trabalhador e a seus familiares, reconheceu o vínculo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 112 mil por danos materiais e R$ 200 mil a título de danos morais.



A empresa recorreu ao Regional, que manteve a sentença, apesar dos argumentos de que o Ministério do Trabalho, ao inspecionar o local, não obrigou os empregados a utilizar colete salva-vidas. Para o TRT/PI, ficou demonstrada a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano causado.



No recurso de revista ao TST, a Eurobrasil alegou que o TRT teria sido omisso na análise de diversos pontos do recurso e, portanto, a decisão seria nula. O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e observou que, ao examinar o acórdão regional, não verificou a omissão apontada, uma vez que o TRT analisou as questões levantadas pela empresa. Salientou que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, desde que demonstre os fundamentos da sua decisão.



Processo: RR-67700-71.2005.5.22.0101

 

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.